Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, assim como na alínea b) do artigo 24.º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas André Soares e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas André Soares, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento em www.aeandresoares.pt e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas André Soares. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, em suporte de papel, em envelope fechado, no horário normal de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, para este estabelecimento de ensino sito na Praceta André Soares s/n 4715-122 Braga.
3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado de prova documental obrigatória dos elementos dele constantes;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas André Soares, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite de 25 páginas, corpo de letra Calibri, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Apresentação ou fotocópia, se autorizada, do Cartão de Cidadão;
3.1 - Os candidatos podem, ainda, entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas André Soares, incluindo a identificação dos problemas, as estratégias a implementar, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do mesmo para o Agrupamento e o conhecimento do contexto educativo que este revela;
c) Análise da entrevista individual ao candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento. Os candidatos serão convocados para a entrevista por correio eletrónico;
5 - O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e divulgada na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos;
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal e o Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO 1
Parâmetros de Avaliação das Candidaturas
1) Curriculum Vitae
Habilitações Académicas
Habilitações específicas para o cargo a que se candidata
Experiência Profissional
Tempo de serviço docente
Funções de administração e gestão escolar
Outras funções desempenhadas (de natureza pedagógica, científica, administrativa.)
2) Projeto de Intervenção
Identificação dos problemas
Definição da missão
Apresentação de metas
Exposição das linhas orientadoras da ação
Apresentação/explicitação do plano estratégico
Adequação do plano de ação aos problemas diagnosticados/articulação com os documentos estruturantes do Agrupamento
Exequibilidade, criatividade, inovação e abrangência do projeto
3) Entrevista
Capacidade de exposição, comunicação e argumentação
Capacidade de liderança e organização
Conhecimento da realidade escolar do Agrupamento de Escolas André Soares
Sensibilidade para os problemas multifacetados da comunidade escolar
Este Aviso de Abertura foi aprovado por unanimidade na reunião de Conselho Geral realizada no dia 10 de abril de 2025.
14 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ilda Fátima Gomes Esteves Carneiro.
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