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Aviso 10654/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas André Soares (2025-2029).

Texto do documento


Aviso 10654/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, assim como na alínea b) do artigo 24.º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas André Soares e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas André Soares, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento em www.aeandresoares.pt e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas André Soares. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, em suporte de papel, em envelope fechado, no horário normal de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, para este estabelecimento de ensino sito na Praceta André Soares s/n 4715-122 Braga.

3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado de prova documental obrigatória dos elementos dele constantes;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas André Soares, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite de 25 páginas, corpo de letra Calibri, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Apresentação ou fotocópia, se autorizada, do Cartão de Cidadão;

3.1 - Os candidatos podem, ainda, entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas André Soares, incluindo a identificação dos problemas, as estratégias a implementar, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do mesmo para o Agrupamento e o conhecimento do contexto educativo que este revela;

c) Análise da entrevista individual ao candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento. Os candidatos serão convocados para a entrevista por correio eletrónico;

5 - O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e divulgada na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos;

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal e o Código do Procedimento Administrativo.

ANEXO 1

Parâmetros de Avaliação das Candidaturas

1) Curriculum Vitae

Habilitações Académicas

Habilitações específicas para o cargo a que se candidata

Experiência Profissional

Tempo de serviço docente

Funções de administração e gestão escolar

Outras funções desempenhadas (de natureza pedagógica, científica, administrativa.)

2) Projeto de Intervenção

Identificação dos problemas

Definição da missão

Apresentação de metas

Exposição das linhas orientadoras da ação

Apresentação/explicitação do plano estratégico

Adequação do plano de ação aos problemas diagnosticados/articulação com os documentos estruturantes do Agrupamento

Exequibilidade, criatividade, inovação e abrangência do projeto

3) Entrevista

Capacidade de exposição, comunicação e argumentação

Capacidade de liderança e organização

Conhecimento da realidade escolar do Agrupamento de Escolas André Soares

Sensibilidade para os problemas multifacetados da comunidade escolar

Este Aviso de Abertura foi aprovado por unanimidade na reunião de Conselho Geral realizada no dia 10 de abril de 2025.

14 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ilda Fátima Gomes Esteves Carneiro.

318960257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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