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Resolução do Conselho de Ministros 6/88, de 19 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O PLANO DE MODERNIZAÇÃO DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/88
A CP explora uma rede de 3600 km, em grande parte envelhecida e que nos últimos anos não tem sido objecto da renovação (integral ou parcial) que as circunstâncias aconselhavam.

Existem 2090 km de via que nunca sofreram quaisquer tipos de beneficiação, implicando custos de conservação muito elevados.

De um modo geral, pode dizer-se que a rede se encontra, em menor ou maior medida, degradada ou antiquada, em manifesto prejuízo da qualidade de serviço produzido.

A degradação das condições materiais da rede e dos equipamentos resulta de uma prolongada insuficiência de investimentos.

A tentativa de recuperação empreendida no período compreendido entre 1970 e 1975 não teve continuidade nos anos posteriores, durante os quais ocorreu um decréscimo contínuo dos investimentos, tendência que só se inverteu nos três últimos anos, com particular relevo para 1986, onde se regista um crescimento de 55%, e 1987, para o qual se estima o aumento de 32,4%.

É inquestionável a importância do papel que uma rede de caminho de ferro assume para a vida económica e social dos países, facto confirmado nos países, da Comunidade pelo esforço assinalável que fizeram para a modernização das respectivas redes.

É igualmente conhecida a insuficiência de recursos financeiros provenientes de exploração, na generalidade das empresas ferroviárias, para cobertura dos respectivos custos, salvo casos particulares pouco significativos.

Por tal motivo, a política comummente aceite vai no sentido de se aligeirarem gradualmente as obrigações de serviço público e de os governos, a exemplo do que acontece com as estradas, assumirem a responsabilidade dos encargos com os investimentos em infra-estruturas de longa duração (ILDs), sem o que não será possível dispor de uma rede ferroviária capaz.

Mas se é incontroverso que os caminhos de ferro portugueses carecem de forte investimento, não é menos verdade que todos os estudos existentes e as análises comparadas efectuadas são suficientemente demonstrativos de que a modernização dos caminhos de ferro em Portugal não deve fazer-se no pressuposto de que os serviços produzidos e a configuração actual da rede serão uma constante para o futuro.

O prolongamento, nos próximos decénios da exploração ferroviária em toda a rede actual, modernizando-a, seria um dispêndio de recursos materiais e humanos enorme sem benefícios económicos e sociais que o justifiquem.

Por outro lado, os esforços na modernização e reconversão dos caminhos de ferro deverão, necessariamente, dar enfâse à qualidade e segurança dos serviços oferecidos, aproximando-a, gradualmente, dos padrões europeus, concentrando-se especialmente nos transportes de passageiros suburbanos de elevada densidade e de longo curso, nacionais e internacionais, a velocidades elevadas, e ainda nos transportes de mercadorias em vagões completos, grupos de vagões e comboios completos, vocação, afinal, de um caminho de ferro moderno.

Apreciado o relatório de síntese apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à modernização e reconversão dos caminhos de ferro, dá-se cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 72.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro.

Assim:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Fevereiro de 1988, resolveu:
1 - Aprovar o Plano de Modernização dos Caminhos de Ferro (1988-1994), como quadro de referência para a realização dos investimentos ferroviários e para a adopção de medidas da política de transportes e de gestão interna da CP no decurso dos próximos anos.

2 - Incumbir os Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de estabelecerem o enquadramento plurianual para o financiamento dos investimentos a realizar e cujos montantes constam, indicativamente, do quadro anexo.

3 - Incumbir os Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de acelerarem os estudos e as obras nas estradas onde se virão a estabelecer os serviços rodoviários de substituição da exploração ferroviária que venha a ser encerrada pela CP, desde que devidamente justificada, e sem que daí possam resultar prejuízos para as populações actualmente servidas pelas vias férreas.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Investimentos nos caminhos de ferro
(Preços de 1988)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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