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Resolução do Conselho de Ministros 25/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020), que constitui o anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante e determina que a assunção de compromissos para a execução das medidas da presente Estratégia Nacional depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013

A União Europeia solicitou aos Estados-Membros a elaboração de estratégias nacionais para a integração das comunidades ciganas, que respondam a situações de exclusão que não são compatíveis com os valores sociais ou com o modelo económico europeu.

O XIX Governo Constitucional, consciente da sensibilidade desta matéria na sociedade portuguesa, reconhece as graves dificuldades de integração e marginalidade que vivem estas comunidades de portugueses, que constituem uma minoria étnica em Portugal desde há 500 anos.

É essencial dar a esta questão uma resposta sólida, coerente e transversal que permita o início de um caminho que se prevê lento, mas crucial para a coesão social.

A interculturalidade constitui um eixo essencial de desenvolvimento das comunidades contemporâneas e tem em Portugal conhecido sucessos, embora sejam necessários progressos no que toque às comunidades ciganas.

Impõe-se, por isso, que se ultrapasse o sentimento de desconfiança mútua existente entre a comunidade maioritária e a minoria cigana. É fundamental que, da parte da maioria, surja o respeito pelas tradições e valores das comunidades ciganas e que, da parte da minoria, haja uma conformação com os princípios e deveres essenciais do Estado de Direito, que possa ser acompanhada do pleno gozo dos direitos que a cidadania portuguesa lhes atribui.

O trabalho do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI, I.P.), e dos mediadores ciganos que, por seu intermédio, têm vindo a receber formação e a ser colocados em diversos municípios do país, é extremamente encorajador como exemplo de intervenção junto das comunidades ciganas.

Da mesma forma, diversas instituições públicas e privadas têm, desde há muitos anos, desempenhado um papel relevante na prossecução desses objetivos de integração.

A Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (Estratégia Nacional) enquadra, por isso, não só a perspetiva da Administração Pública e dos diferentes ministérios, mas também as sensibilidades dos ciganos portugueses e das organizações da sociedade civil que trabalham com estas comunidades no nosso país.

Trata-se do primeiro plano nacional que tem em vista a integração das comunidades ciganas, embora enquanto comunidades vulneráveis estejam abrangidas por uma série de outras medidas. Sublinhe-se, a título de exemplo, o Programa Escolhas, em que uma parte muito considerável dos projetos se dirige a crianças e jovens ciganos.

Na elaboração da Estratégia Nacional trabalhou-se a articulação de políticas públicas existentes mas dispersas, que visam corrigir problemas e desigualdades sociais e tentou-se ir mais além, com medidas específicas e com a promoção de um estudo nacional que, com pleno respeito pelos princípios constitucionais e legais de proibição da discriminação e de reserva da intimidade, dê a conhecer as reais necessidades das comunidades ciganas portuguesas.

A União Europeia pediu aos Estados-Membros objetivos de integração em quatro áreas fundamentais (educação, habitação, emprego e saúde) através de metas e objetivos delineados até 2020.

O Governo Português, considerando ser fundamental para o sucesso da Estratégia Nacional uma abordagem global que tenha em vista questões de cidadania, justiça e segurança, igualdade de género, combate à discriminação e segurança social decidiu acrescentar à solicitação europeia um eixo transversal.

A Estratégia Nacional define as entidades responsáveis pelo acompanhamento de cada prioridade, assim como as medidas e metas a atingir. Pretende-se, assim, estabelecer uma política concertada que se traduza numa efetiva integração das comunidades ciganas na sociedade maioritária até 2020, com respeito pelas suas tradições e pela sua cultura.

Está contemplada a intervenção não apenas da administração central, mas também da administração local, que lida muito diretamente com os desafios de integração das comunidades ciganas. Foi também dado ênfase ao envolvimento das instituições privadas de solidariedade social, que o Governo considera terem nesta matéria um papel insubstituível a desempenhar.

Pretende-se que a Estratégia Nacional possa ser monitorizada e surtir efeitos percetíveis, estando aberta a possibilidade de adaptação caso se verifique essa necessidade. É criada, por isso, uma estrutura de acompanhamento, o Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas, que permitirá não só essa monitorização, mas também um contacto permanente com representantes das comunidades ciganas e de instituições da sociedade civil.

A Estratégia Nacional para as Comunidades Ciganas foi elaborada pelo ACIDI, I.P., sob coordenação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. Contou, na sua elaboração, com os contributos de oito ministérios, de organizações da sociedade civil com trabalho reconhecido com as comunidades ciganas e de elementos destas comunidades, que deram os seus contributos em diversos momentos.

O Governo submeteu a Estratégia Nacional a consulta pública no Portal do Governo e nos sítios na Internet do ACIDI, I.P. (www.acidi.gov.pt), e do Gabinete de Apoio às Comunidades Ciganas do ACIDI, I.P. (www.ciga-nos.pt). O documento final tem em conta contributos que chegaram como resultado da referida consulta pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020), que constitui o anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020) depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Preâmbulo

Os Ciganos estão em Portugal há 500 anos. Oriundos do Nordeste da Índia, iniciaram os seus movimentos migratórios por volta do séc. III. Fizeram longas caminhadas, atravessaram inúmeros países, onde muitos grupos foram ficando, enquanto outros continuaram essas incessantes viagens. Estas passagens por regiões tão diversas, bem como as suas fixações, trouxeram forçosamente influências e apropriações em termos culturais e linguísticos, proporcionando a formação de vários grupos que, sendo diferentes entre si, têm raízes comuns.

Este facto faz do povo cigano um conjunto heterogéneo, dentro das suas semelhanças.

O grupo Kalé chegou à Península Ibérica no primeiro quartel do séc. XV e a Portugal em meados do mesmo século. Pode imaginar-se a estranheza que esta gente tão diferente, a falar uma língua estranha, vestida de forma exótica e com hábitos totalmente diferentes, causou na sociedade de então. A sua aura de mistério atraía tanto, quanto afastava. E durante muito tempo esse afastamento foi real, pois o desconhecido, separa. Criaram-se relações que não se pautaram nem pela confiança, nem pelo apreço.

A discriminação e marginalização de que cedo foram alvo, obrigaram a um grande isolamento, tendo criado à sua volta uma barreira que, se por um lado lhes permitiu conservar a sua identidade e cultura, por outro remeteu-os ao esquecimento, à desconfiança da sociedade maioritária e à sua própria exclusão. Coesos mas insubmissos, continuaram, no entanto, a conservar os seus valores fundamentais que se prendem com o culto da família, com o respeito pelas pessoas mais velhas e a proteção das crianças.

Durante séculos foram perseguidos e submetidos a leis repressivas que legitimaram castigos muito duros, nem sempre proporcionais aos delitos cometidos.

Só passados quase quatro séculos após a sua entrada em Portugal, a Constituição de 1822 atribui a cidadania portuguesa aos ciganos, que passaram a ser reconhecidos como portugueses de pleno direito.

Fazendo uma retrospetiva histórica sobre as formas de vida das comunidades ciganas, concluímos que a sua situação atual ainda é bastante vulnerável. Apesar das transformações sociais que têm ocorrido e de algumas melhorias na situação dos ciganos, há ainda uma série de fatores que concorrem para uma grande resistência à sua integração: exclusão social, discriminação, dificuldade de mobilização, resistência à escolarização, perda de recursos económicos, profissões tradicionais em declínio, índice elevado de detenções e obediência a regras internas muito fortes.

No entanto, o decurso do tempo e um melhor conhecimento da sua história e cultura veio gerar novas dinâmicas entre ciganos e não-ciganos, criando laços de respeito e apreço mútuos. Saber o "porquê» implica também compreender, aceitar, respeitar. "Suavizaram-se» as suas relações que ora avançam, ora recuam. Houve, no entanto, pontos de viragem que levantaram barreiras e criaram pontes que, lentamente, têm contribuído para mudar o curso da história.

1. Enquadramento

Nos últimos 40 anos, assistimos à criação de dinâmicas de inclusão das comunidades ciganas, através de diversas iniciativas levadas a cabo por instituições públicas e privadas, com o objetivo comum de promover a cultura cigana e fazer a sensibilização para os problemas sociais que afetam estas comunidades. São várias e de grande relevo as intervenções nesta área: a Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos e os seus Secretariados Diocesanos; a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com o Programa de Promoção Social dos Ciganos, pioneira na formação de mediadores ciganos; o Ministério da Educação e Ciência com a formação de mediadores ciganos escolares; o Secretariado Entreculturas, com respostas pedagógicas que promoveram maior equidade no acesso e sucesso de todos os alunos, bem como a divulgação da história e cultura do povo cigano; o Instituto das Comunidades Educativas com o seu projeto "Nómada», que envolveu largas dezenas de docentes e ainda, mas não menos relevantes, diversos e numerosos projetos de associações que, a nível local, contribuíram largamente para o desenvolvimento e inserção das comunidades ciganas.

O Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos veio salientar a necessidade de uma intervenção articulada junto destas comunidades e o Rendimento Social de Inserção permitiu minorar algumas carências sentidas pelas famílias ciganas. O trabalho da Academia tem vindo a enriquecer substancialmente o conhecimento sobre estas comunidades, dando uma panorâmica de realidades durante muito tempo esquecidas.

A Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades e Família, da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura, a propósito do Ano Europeu para o Diálogo Intercultural, elaborou um relatório, apresentado em março de 2009, onde se destaca a evidência de situações de pobreza, exclusão e marginalidade, de que as comunidades ciganas continuam a ser vítimas, elencando uma série de recomendações no sentido de colmatar as carências observadas em diversas áreas, sobretudo ao nível da educação e habitação. Este relatório constituiu um marco que permitiu que esta problemática constasse da agenda política.

O Programa Escolhas, fundido no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI, I.P.), desde 2004 e que visa promover a inclusão social de crianças e jovens em risco, particularmente descendentes de imigrantes e minorias étnicas, integra, na sua 4.ª geração (2010-2012), 66 projetos dirigidos às comunidades ciganas, traduzindo as necessidades cada vez mais sentidas a nível local de encontrar respostas adequadas à inclusão destas crianças e jovens.

A criação do Gabinete de Apoio às Comunidades Ciganas, em 2007, pelo ACIDI, I.P., veio responder à necessidade de um apoio mais sistemático e eficiente a estas comunidades, implementando dinâmicas promotoras da sua integração social, valorizando o seu património cultural e a sua participação enquanto cidadãos portugueses, reduzindo estereótipos e injetando doses de autoestima, capazes de materializar as atitudes de reconhecimento e respeito pelo outro, que criam as verdadeiras oportunidades e são os grandes motores da mudança.

Este gabinete tem estruturado a sua missão em torno de três grandes linhas - o reforço do diálogo intercultural, a promoção da educação, da cultura e da cidadania e apoio à capacitação, desenvolvendo um conjunto de atividades orientadas para a promoção e integração social dos ciganos, em articulação com entidades com responsabilidade nesta área, nos domínios da educação, habitação, emprego, formação e saúde.

Para garantir a participação dos ciganos, tanto no desenvolvimento de algumas atividades, como no planeamento de outras, este gabinete passou a integrar seis consultores externos das comunidades ciganas, experiência muito positiva que foi o prólogo do Projeto-Piloto Mediadores Municipais.

Assim, em abril de 2009 foi lançado o Projeto-Piloto Mediadores Municipais, que constituiu um marco, como uma das primeiras iniciativas nesta área, apoiadas por um Governo português.

A articulação do Estado com entidades da sociedade civil trouxe a este Projeto um valor acrescido, que importa replicar noutras situações. Sendo entidades vocacionadas para questões de interesse público, atuando em diversas áreas sociais, transportam uma experiência privilegiada, decorrente da sua proximidade com as populações, que assegura a sua complementaridade com o Estado.

Com início no dia 1 de outubro de 2009, o Projeto entrou no seu terceiro ano de execução em outubro de 2011, com 15 municípios. Integra, atualmente, mais seis municípios e respetivos mediadores, que acabam de iniciar o seu primeiro ano de atividades. São um grupo heterogéneo em termos de sexo, idade e habilitações académicas.

Este projeto, que se pretende de continuidade, tem como objetivos promover a igualdade de oportunidades, a coesão social, tendo subjacente a dimensão de combate à discriminação, promovendo o emprego e a capacitação das comunidades ciganas e apostando numa intervenção em diversas áreas carenciadas, através da mediação e da resolução de conflitos, em que o mediador cigano é a figura principal.

1.1 Princípios orientadores

Como referido anteriormente, muitas têm sido as intervenções levadas a cabo ao longo dos últimos anos junto das comunidades ciganas. É, todavia, necessário dar um impulso acrescido nas áreas mais carenciadas - educação, habitação, saúde e emprego - a fim de reduzir a vulnerabilidade de muitas destas comunidades, que continuam a ser grandemente afetadas em termos de exclusão social.

Com um número estimado entre 40.000 a 60.000 e com distribuição pelo território nacional de Norte a Sul, muitos ciganos portugueses carecem ainda de acesso a bens e serviços fundamentais, promotores da sua integração. É, no entanto, certo que esta integração passa por uma postura diferente por parte das comunidades ciganas e pela assunção das normas por que todos os portugueses se devem reger, em termos de direitos e deveres, exercendo a sua cidadania plena, de forma ativa e participada. A conciliação das suas regras internas com a lei geral, não é incompatível é, sim, desejável pois, para além de ciganos, são portugueses.

Assim, o Governo Português assumiu a responsabilidade de responder, não apenas às diretivas emanadas pela União Europeia, como às necessidades reais da população cigana portuguesa, sistematizadas na Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, doravante designada como Estratégia Nacional.

Norteada pelos Princípios Fundamentais (Artigo 9.º Alíneas d) e h) (1), pelos Direitos e Deveres Fundamentais (Artigos 12.º e 13.º) (2) e pelos Direitos e Deveres Sociais (Artigos 64.º e 65.º) (3) consignados na Constituição Portuguesa e tendo em conta os 10 Princípios Básicos Comuns (4) e a Diretiva n.º 2000/43/CE , do Conselho da União Europeia, de 29 de junho de 2000 (5), a Estratégia Nacional estrutura a sua intervenção numa abordagem intercultural dos princípios da Igualdade, da Não Discriminação e da Cidadania que, postos em prática enquanto guias de atuação nas áreas mais carenciadas, são o motor da mudança e da integração dos ciganos, promovendo-os socialmente e fomentando a coesão social.

1.2 Orientações Europeias

A Estratégia, sendo nacional, teve em consideração as prioridades em termos nacionais, com medidas dirigidas aos ciganos portugueses, mas integra, igualmente, as orientações europeias, consignadas no Relatório do Parlamento Europeu de 18 de fevereiro de 2011 (6) e nas posteriores recomendações contidas nos documentos emanados pelas diversas instâncias europeias.

Este relatório foi um passo fundamental e uma forte chamada de atenção aos Estados-Membros para a situação de vulnerabilidade das comunidades ciganas e para os meios e formas de a resolver.

Após a aprovação da resolução de 9 de março 2011, o Parlamento Europeu convidou a Comissão Europeia e o Conselho Europeu a adotar uma estratégia europeia para os ciganos. Assim, a Comissão Europeia fez a comunicação "Quadro Europeu para as Estratégias Nacionais para a Integração dos Ciganos até 2020», em 5 de abril 2011, definindo as responsabilidades dos Estados-Membros, prioridades das estratégias nacionais, mecanismos de monitorização e fundos.

Nas conclusões do Conselho da União Europeia de 19 de maio, a proposta foi aprovada e nas do Conselho Europeu de 24 de junho de 2011, que constituem o passo final do consenso europeu nesta matéria, apelou-se à rápida implementação das conclusões do Conselho da União Europeia, no que respeita a elaboração das estratégias nacionais, tendo como horizonte temporal o final de dezembro de 2011.

1.3 Medidas para a Estratégia Nacional

Portugal, como outros países da Europa, não integra a variável "etnia» nos censos, resultando daí algum desconhecimento sobre o número real, localização geográfica e modos de vida das comunidades ciganas portuguesas, dados fundamentais para a criação de medidas adequadas de intervenção.

Consciente da importância do diagnóstico para a elaboração da Estratégia Nacional, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, lançou, em setembro de 2011, um inquérito por questionário, junto de todas as Câmaras Municipais de Portugal continental e ilhas, com vista a obter dados sobre as comunidades ciganas locais, tanto no que respeita a número de famílias, como à sua situação nas áreas da habitação, educação, saúde e emprego.

Foi criada uma plataforma eletrónica para a inserção desses dados, mas as respostas submetidas dizem respeito apenas a uma parte dos municípios. Verificou-se a dificuldade de muitas câmaras municipais na disponibilização de dados em tempo útil, pelo que não é possível, sem um estudo feito com mais tempo e maior proximidade, conhecer a dimensão real das situações.

Um estudo a nível nacional que permita a necessária visão de conjunto, constitui uma das prioridades transversais a toda a Estratégia. No entanto, os estudos já existentes e os projetos e técnicos que atuam no terreno, fornecem informação que permite a elaboração de uma estratégia com linhas orientadoras concretas, que irão ao encontro das necessidades reais dos destinatários.

Os princípios orientadores desta Estratégia Nacional forneceram as bases de atuação através de direitos fundamentais e estão espelhados em diversos instrumentos concebidos para executar reformas de fundo em áreas basilares.

Assim, foram tidos em conta os compromissos e metas de Portugal 2020, consignados no Plano Nacional de Reformas, sobretudo no que concerne os eixos 4 e 6, respetivamente "Crescimento inteligente», cujos objetivos "mais e melhor educação» com "meta de redução da saída precoce do sistema de ensino e formação» e "Crescimento Inclusivo», cujos objetivos "aumentar o emprego» e "combate à pobreza e às desigualdades sociais», constituíram algumas linhas cuja filosofia subjacente dá corpo à Estratégia Nacional, com vista a uma maior equidade no acesso às oportunidades.

Finalmente, importa realçar a transversalidade da igualdade género na presente Estratégia Nacional, não apenas contemplada como dimensão específica no eixo transversal e como prioridade nalgumas áreas de intervenção sectorial, como expressa no pressuposto da necessária desagregação por sexo dos resultados alcançados em todas as medidas propostas ao longo da mesma. Esta desagregação permitirá avaliar o impacto de cada medida em homens ciganos e mulheres ciganas, identificando, assim, áreas onde será necessário dispor de mais elementos para delinear estratégias conducentes à aplicação de políticas de género junto das comunidades ciganas.

O modelo escolhido para a conceção da Estratégia Nacional compreende o envolvimento dos ministérios que tutelam as áreas que necessitam uma maior atenção, através de seus representantes, a participação de autoridades regionais e locais e de instituições da sociedade civil, bem como de grupos alargados de elementos das comunidades ciganas, enquanto parte interessada na formulação das medidas de intervenção que lhes são dirigidas. Esta opção metodológica teve como objetivo não apenas corresponder às orientações da Europa mas, fundamentalmente, ter contributos realistas e abalizados por parte de instituições e pessoas conhecedoras das necessidades, de modo a que a concertação institucional, a nível nacional, regional e local, com a implicação ativa de todas as forças vivas, seja a grande força motora para a implementação da Estratégia Nacional em todos os seus eixos, num horizonte até 2020.

2. Nota metodológica

A comunicação da Comissão Europeia, de 5 de abril de 2011, "Um Quadro Europeu para as Estratégias Nacionais de Integração dos Ciganos até 2020», convida o Estados-Membros a privilegiar como áreas prioritárias de intervenção junto das comunidades ciganas, o acesso à educação, ao emprego, cuidados de saúde e à habitação.

Por outro lado, as conclusões do Relatório da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura, Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades e Família (2009), referem que as principais fragilidades das comunidades ciganas situam-se ao nível da educação, da habitação e do emprego.

Assim, em linha com os dois documentos, estabeleceram-se como eixos de intervenção da Estratégia Nacional as áreas da educação, emprego e formação profissional, habitação e saúde sendo que, para além das quatro áreas identificados pela Comissão Europeia, foi ainda criado um eixo transversal que abarca o conjunto de prioridades de caráter transversal e que pela sua natureza intersetam várias áreas.

Deste modo, cada eixo corresponde a uma unidade temática coerente de prioridades, medidas, objetivos e ações referentes a uma determinada área de intervenção, sendo que a intervenção dentro de cada eixo está estruturada de acordo com dois níveis de concretização - prioridades e medidas.

As prioridades correspondem ao nível de concretização imediatamente seguinte ao eixo, e são relativas ao conjunto de objetivos estratégicos, centrais para a concretização da intervenção e em torno das quais são definidas as medidas que pretendem dar resposta às principais fragilidades e potencialidades identificadas.

As medidas correspondem ao nível de concretização seguinte às prioridades e referem-se ao conjunto de objetivos operacionais que estabelecem as linhas gerais de atuação. As medidas são concretizadas através da execução de várias ações /programas identificados pelos parceiros durante o período de implementação da Estratégia Nacional.

Por forma a monitorizar o progresso das ações a desenvolver, mas também a nortear a intervenção, foram estabelecidos metas e resultados esperados, que podem ser alvo de ajustes ao longo da implementação da Estratégia Nacional e de acordo com eventuais constrangimentos que venham a ser observados. São ainda identificadas as fontes de financiamento que sustentam a Estratégia Nacional, sem prejuízo da posterior alocação de fundos adicionais, e que podem vir a sofrer alterações por força de introdução de eventuais novas linhas/ programas de financiamento ou por limitações à execução de verbas impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

Tendo em vista o desenho e a implementação da Estratégia Nacional, foram mobilizados para um encontro alargado, os representantes das áreas correspondentes aos quatro eixos definidos, mas também das várias áreas a integrar o eixo transversal, organizações da sociedade civil e representantes das comunidades ciganas, por forma a obter uma estratégia amplamente participada por todos os atores-chave e definir os parceiros responsáveis por cada um dos eixos.

Dada a especificidade das problemáticas identificadas em cada uma das áreas de intervenção foram promovidas, de 20 de setembro de 2011 a 26 de outubro de 2011, diversas reuniões sectoriais com diversas entidades com experiência nas áreas da habitação, saúde, emprego e formação profissional, justiça, questões de género, discriminação, representantes das comunidades ciganas, e moderadas por cada um dos parceiros responsáveis, com o objetivo de aprofundar os contributos dos vários parceiros que se traduzem nas prioridades e medidas que integram na Estratégia Nacional.

No sentido de monitorizar a implementação da Estratégia Nacional foi estabelecido um mecanismo de coordenação e monitorização estruturado em torno de duas dimensões e que tem o ACIDI, I.P., como coordenador nacional.

O primeiro, relativo à coordenação e que se centra na relação entre ACIDI, I.P., os parceiros responsáveis por cada eixo e os seus parceiros sectoriais, quer públicos quer da sociedade civil, estabelece o conjunto de linhas orientadoras das diversas fases de implementação da Estratégia Nacional, garantindo o seu alinhamento com as políticas de âmbito europeu, nacional e sectorial.

O segundo, relativo à monitorização e avaliação, centra-se na relação inversa entre os parceiros sectoriais, o parceiro responsável por cada eixo e o ACIDI, I.P., referindo-se ao acompanhamento e avaliação das ações que traduzem as prioridades e medidas previstas, confrontando as metas estabelecidas e resultados esperados com os progressos alcançados e resultados observados.

Ao abrigo da Estratégia Nacional está prevista a apresentação e discussão de um relatório de progresso anual no seio do grupo alargado de parceiros sem prejuízo da eventual discussão e apresentação de relatórios intercalares sempre que seja considerado oportuno.

Para além da monitorização e avaliação realizada pelo conjunto alargado de parceiros, entidades públicas e organizações da sociedade civil, a Estratégia Nacional prevê ainda uma avaliação externa que, apesar de responder a um caderno de encargos discutido e validado pelos parceiros, estabelecerá parâmetros de análise e avaliação próprios oferecendo um olhar distanciado e independente que beneficiará a qualidade dos exercícios de avaliação da Estratégia Nacional.

Os resultados da avaliação do grupo alargado de parceiros, nomeadamente dos relatórios produzidos e apresentados anualmente, bem como os resultados da avaliação independente externa, devem ainda ser apresentados e discutidos junto de um Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas, composto por representantes dos diversos ministérios, bem como organizações da sociedade civil e representantes das comunidades ciganas, que deverá emitir parecer acerca dos documentos produzidos.

Deste modo, o mecanismo de monitorização e avaliação previsto reflete a capacidade da Estratégia Nacional de adaptar-se e ajustar-se a novos desafios e oportunidades que se venham a verificar ao longo do seu período de implementação por forma a potenciar as ações e objetivos definidos.

Eixo transversal

3. Eixo transversal.

Na elaboração da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas foi considerado que, face à realidade portuguesa, é imprescindível a inclusão de um eixo transversal que dê resposta a um conjunto de situações que marcam a vida destas comunidades e a sua relação com a sociedade envolvente.

Nesta decisão pesou a consciência de uma acentuada desconfiança mútua que tem condicionado uma evolução significativa na integração das comunidades ciganas e um conjunto de indicadores que alertam para a necessidade de uma ação concertada das entidades públicas.

O reconhecimento da importância de dimensões, como justiça e segurança, igualdade de género, segurança social, educação para a cidadania, mediação e combate à discriminação, justifica um conjunto de prioridades que potenciam o sucesso global da Estratégia Nacional, na medida em que são dimensões profundamente marcadas pela natureza das relações humanas e sociais.

Tendo a Estratégia Nacional como ponto de partida, acrescida da experiência e das boas práticas das entidades que trabalham esta problemática, cria-se a possibilidade de alcançar uma coesão social respeitadora da diversidade cultural, que promova a igualdade de oportunidades destes portugueses reconhecidamente marginalizados.

3.1 Dimensão - Conhecimento das Comunidades Ciganas e Acompanhamento da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas.

Apesar dos estudos realizados por várias organizações e investigadores, por forma a recolher informação relevante sobre as comunidades ciganas portuguesas, nomeadamente quanto ao número e distribuição geográfica, e dos dados existentes, sobretudo ao nível local e regional, através da atuação no terreno de várias entidades públicas e organizações da sociedade civil, subsiste ainda uma imagem relativamente incompleta, ao nível nacional, da situação das comunidades ciganas.

Em 2009, a Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura reconheceu a falta de informação relativa às comunidades ciganas, nomeadamente quanto à sua dimensão, distribuição, situação económica e social, entre outras, que impossibilita a obtenção de uma perceção clara e real da situação em que vivem estas comunidades, impedindo a conceção de medidas mais adequadas à promoção do desenvolvimento e integração das comunidades mais vulneráveis.

Por outro lado, a mesma Comissão reconhece a necessidade da conciliação do princípio constitucional da não-discriminação e da recolha de informação ao nível nacional e sectorial, por forma a promover uma intervenção mais integrada e ajustada junto das comunidades ciganas.

Assim, apenas o conhecimento mais aprofundado destas comunidades poderá concorrer para a conceção e implementação de políticas inclusivas que se traduzam numa efetiva igualdade de oportunidades e melhoria das condições de vida.

O conhecimento das comunidades ciganas, passa também pelo acompanhamento da sua situação socioeconómica, estando diretamente ligado às medidas adicionais adotadas na Estratégia Nacional. Estas vão pôr em curso uma grande diversidade de iniciativas, ligadas às áreas prioritárias e coordenadas por um grupo alargado de parceiros.

Dado o caráter transversal e a natureza diversificada destas iniciativas, o seu acompanhamento e análise deve ser efetuado por uma estrutura que congregue os representantes de cada uma das áreas e que, através dos seus pareceres e recomendações, permita contribuir para a conceção e implementação de políticas mais inclusivas e ajustadas.

Torna-se, pois, necessário criar um Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas, composto por representantes dos vários ministérios, por diversas entidades públicas ao nível nacional, regional e local, por organizações da sociedade civil e representantes destas comunidades, que tenha como missão o acompanhamento não só da Estratégia Nacional, como da integração das comunidades ciganas em geral.

Prioridade 1 - Criar um Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas.

Reconhecendo a importância do contributo de um grupo consultivo para a melhoria da qualidade do processo de monitorização e avaliação da Estratégia Nacional, mas também para o acompanhamento da situação socioeconómica das comunidades ciganas, é criada uma estrutura composta por representantes de departamentos governamentais e de outras entidades públicas ou privadas, bem como representantes das comunidades ciganas:

a) O Alta/o- Comissária/o para a Imigração e Diálogo Intercultural, que preside e assegura a sua coordenação;

b) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área da administração interna;

c) Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

d) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas da economia e do emprego;

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da habitação;

f) Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;

g) Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;

h) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social;

i) Um representante do Governo Regional dos Açores;

j) Um representante do Governo Regional da Madeira;

k) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

l) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;

m) Dois representantes de instituições que trabalham com as comunidades ciganas, designadas pelo Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural;

n) Quatro representantes das associações representativas das comunidades ciganas, designadas pelo Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural;

o) Dois cidadãos de reconhecido mérito, designados pelo Alto Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural;

p) Dois Representantes de instituições de ensino superior ou de investigação com trabalho relevante sobre as comunidades ciganas, a designar pelo Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.

O Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas funciona junto do ACIDI, I.P., que fica responsável pela elaboração dos seus Estatutos.

A constituição e o funcionamento do Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas não implicam custos acrescidos para o ACIDI, I.P., e a pertença ao Grupo Consultivo não dá lugar a qualquer remuneração ou pagamento de senhas de presença nas reuniões.

Meta geral:

. Criação de um grupo consultivo para a integração das comunidades ciganas em 2013.

. Realização de, pelo menos, duas reuniões anuais do grupo consultivo até 2020.

Prioridade 2 - Realizar um estudo nacional, de caráter transversal, que permita conhecer a situação social, económica e cultural das comunidades ciganas e promover diversos estudos no âmbito das ciências sociais.

Dada a carência de informação não só quanto ao número e distribuição geográfica das comunidades ciganas, mas também ao nível das várias áreas de intervenção como a habitação, educação, saúde e emprego, importa promover um estudo abrangente e transversal que recolha informação relevante para a conceção e implementação de políticas ajustadas à situação das comunidades ciganas.

Estando espalhadas pelo território nacional, embora tenham um denominador cultural comum, estas comunidades são muito diversas. Através de estudos e análise das ciências sociais adquire-se um conhecimento que é fundamental para desvendar particularidades culturais e criam-se instrumentos para uma intervenção mais contextualizada.

Metas gerais:

. Realização de um estudo nacional, de caráter transversal, sobre a situação social, económica e cultural das comunidades ciganas, até 2014.

. Criação do observatório das comunidades ciganas, até 2014.

3.2 Dimensão - Discriminação.

O artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, consagra, que:

"1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»

O legislador procurou, desde o início, consagrar o direito à igualdade e à não discriminação, na Lei Fundamental, estabelecendo, dessa forma, um normativo constitucional de respeito por um princípio de igualdade entre homens e mulheres, independentemente da sua religião, raça, língua, nacionalidade, orientação sexual, convicções políticas, ideológicas, situação económica, entre outras.

Ora, este princípio base é transversal a todas as áreas sectoriais da Estratégia Nacional, e como tal, complementar a toda e qualquer avaliação da Estratégia e/ou implementação a realizar. Assim, ainda que, no ponto de vista institucional e jurídico, a proibição da discriminação já seja uma realidade, torna-se premente analisar, no terreno, quais as áreas suscetíveis de um maior bloqueio, e tentar superar essas adversidades, quer através de formação, quer através da aplicação de sanções já previstas na lei. Trata-se, no fundo, de um desafio gigante de mudança de mentalidades, cujos resultados implicam esforço e dedicação de todos.

A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz nos que "Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.»

A diferença não implica diferentes direitos.

Prioridade 3 - Promover o combate à discriminação e sensibilização da opinião pública.

Os esforços realizados para a divulgação e valorização da cultura cigana ainda não desconstruíram os preconceitos que tendem a dificultar a aproximação das comunidades ciganas a outros grupos culturais, a bens e serviços, bem como a potenciar e reforçar desigualdades.

Metas gerais:

. Realização de, pelo menos, 24 ações de formação/sensibilização dirigidas a públicos diversificados - comunidades ciganas, estabelecimentos de ensino, profissionais de várias áreas, decisores, entre outros - até 2020.

. Realização de três campanhas de sensibilização à opinião pública, até 2020.

3.3 Dimensão - Educação para a Cidadania.

A educação para a cidadania proporciona a construção da identidade e o desenvolvimento da consciência cívica. Ser cidadão é construir-se e assumir-se como pessoa e encontrar um sentido para a vida, num exercício de cidadania estimulador da capacidade individual de análise e intervenção em função dos valores fundamentais da sociedade em que se está inserido.

Prioridade 4 - Promover ações de formação sobre cidadania junto das comunidades ciganas.

O exercício da cidadania não se resume só à assunção dos direitos e ao cumprimento dos deveres. É a implicação pessoal na construção da sociedade.

Meta geral:

. Realização de duas ações de formação, anuais, sobre direitos e deveres, até 2020.

Prioridade 5 - Incentivar à participação das comunidades ciganas, enquanto exercício de cidadania.

Participar pressupõe uma intervenção ativa na construção da sociedade, com atuações sociais em diversos níveis, criando a consciência de que o bem comum deve ser assumido, e que este só ocorre quando se "toma parte em», quando se partilha. O associativismo é a forma privilegiada de levar a cabo esta partilha e de dar voz às perspetivas e anseios das comunidades ciganas.

Metas gerais:

. Realização de quatro ações de formação para o associativismo, até 2015;

. Realização de quatro ações de formação para gestão de pequenos projetos, até 2015;

. Realização de seis ações de formação para formadores ciganos, até 2017.

. Apoio financeiro a oito projetos de associações ciganas, até 2020;

Prioridade 6 - Apoiar iniciativas/projetos de organizações da sociedade civil e da Academia.

A articulação do Estado com as organizações da sociedade civil e a Academia permitirá o cumprimento dos objetivos previstos ao abrigo da Estratégia Nacional, pelo que importa criar condições e disponibilizar recursos para a efetiva promoção social e integração das comunidades ciganas.

Meta geral:

. Atribuição de apoio financeiro a, pelo menos, oito iniciativas/projetos de organizações da sociedade civil e da Academia, até 2020.

3.4 Dimensão - História e Cultura Ciganas.

Quando chegaram à Europa Ocidental, nos séculos XIV e XV, os ciganos foram olhados como intrusos. Em sociedades que o Estado tentava organizar e controlar, rapidamente a sua presença suscitou desconfiança, medo e rejeição, tornando-se numa preocupação.

O período que mediou entre a chegada das primeiras famílias e a sua rejeição geral não foi longo. As populações não tinham quaisquer referências que lhes permitissem situar os ciganos e, desconcertadas pela sua originalidade no vestir, no falar, no modo de vida ou no tipo de contacto que se criou, construíram rapidamente à sua volta uma imagem sombria que inspirou primeiro e depois justificou comportamentos de que foram alvo: foram condenados.

As representações feitas de preconceitos e estereótipos são determinantes nas atitudes para com eles, levando muitas vezes a pensar que, afinal, os ciganos não são desconhecidos, pois qualquer pessoa se lhes refere de forma categórica, emitindo opiniões e juízos de valor, na maioria dos casos, negativos.

Assim, constituiu-se uma reserva de representações, mais ou menos sedimentadas, que vão desde a simpatia romântica ligada ao folclore até aos aspetos mais negativos reativados pela força das imagens criadas.

É indispensável que estas imagens seculares sejam alteradas, porque bloqueiam a compreensão e perturbam a comunicação entre ciganos e não ciganos. O conhecimento da história e cultura deste povo, bem como o estudo da génese dos estereótipos, faz indiscutivelmente parte dos passos que têm que ser dados na criação de novas dinâmicas.

Prioridade 7 - Valorização da história e cultura cigana.

O conhecimento da História e cultura ciganas, da sua identidade e organização social, bem como do quadro que espelha os seus valores simbólicos e morais, permite que se desvendem os códigos que condicionam os seus comportamentos, dando respostas que geram melhor compreensão e respeito.

Meta geral:

. Apoiar financeiramente, pelo menos, seis projetos/iniciativas de organizações da sociedade civil que divulguem e promovam a história e cultura ciganas.

. Edição de, pelo menos, quatro obras, no âmbito da Coleção Olhares, até 2020.

3.5 Dimensão - Igualdade de Género.

Estudos socioeconómicos e de género revelam que as mulheres pertencentes a minorias étnicas são as mais vulneráveis às múltiplas discriminações que configuram fatores de exclusão social.

As minorias étnicas (e a população cigana, em particular) não apenas são potenciais alvo de discriminação cultural/racial como tendencialmente experienciam dificuldades no acesso a um conjunto de sistemas sociais básicos (educação, emprego, habitação, saúde, proteção social etc.), condições essenciais ao desenvolvimento de processos de inclusão social e ao exercício de uma cidadania ativa.

Para além da maior vulnerabilidade à pobreza e exclusão social, as mulheres ciganas experienciam situações de desigualdade de género comuns às mulheres não ciganas.

A promoção da igualdade entre os dois sexos é particularmente sensível em comunidades onde, tradicionalmente, as mulheres e homens têm diferente poder de negociação sobre as diferentes dimensões de vida, seja ao nível da saúde, da família, da inserção e progressão profissional ou do acesso aos recursos disponíveis na comunidade e/ou proporcionados pelo Estado.

Em contextos socioculturais particularmente patriarcais as relações de poder intrafamiliares e a distribuição de papéis sociais por género encontram-se especialmente sedimentadas nas relações de poder intrafamiliares e intracomunitárias.

Esta circunstância impõe a necessidade e o desafio de intervenções de mediação intercultural.

Importa sublinhar que, apesar do que se pode designar como posição de subalternidade nas dinâmicas sociais de grupo (a patrilinearidade continua a ser o modelo familiar dominante entre as comunidades ciganas), as mulheres ciganas têm não só um papel central na manutenção de costumes e tradições, como se apresentam intrinsecamente como importantes agentes de mudança.

Não obstante a Estratégia Nacional integrar uma área destinada especificamente à igualdade de género, é necessário que se proceda à desagregação por sexo dos resultados alcançados em todas as medidas propostas ao longo da Estratégia Nacional. Como já referido no enquadramento, esta desagregação permitirá avaliar o impacto de cada medida em homens e mulheres ciganos/as, identificando, assim, áreas onde será necessário um maior investimento em estratégias/políticas de género.

Simultaneamente, e para além das prioridades específicas previstas neste eixo, outras intervenções sobre igualdade de género se poderão encontrar na presente Estratégia Nacional, designadamente noutros eixos relacionados com domínios de política estrategicamente mais relevantes para o empoderamento das mulheres ciganas.

A natureza multidimensional das situações de exclusão social, exigem multidimensionalidade e transversalidade das políticas públicas, sendo esse também o pressuposto base ao imperativo do mainstreamig de género nas mesmas, previsto em orientações internacionais, comunitárias e nacionais, designadamente no Plano Nacional para a Igualdade.

Prioridade 8 - Enquadrar os valores familiares ciganos nos princípios e valores da sociedade portuguesa.

Os valores familiares ciganos, ainda que contrastantes com os princípios e valores que regulam a sociedade portuguesa, devem ser valorizados sempre que isso não coloque em causa os direitos consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição da República Portuguesa. Para tal, deverão ser encontradas formas de resposta às necessidades das famílias ciganas, nomeadamente criando condições que garantam a aquisição de competências de base ao desenvolvimento de processos de autonomia, capacitação e empoderamento das mulheres, em contextos familiares e comunitários favoráveis.

Metas gerais:

. Promoção de 30 ações de formação junto das mulheres ciganas, em conjunto com entidades públicas e organizações da sociedade civil, focalizadas no desenvolvimento de competências pessoais, sociais e relacionais, até 2020, com vista ao desenvolvimento de projetos de vida, criando condições para a prossecução de uma formação profissional/escolar qualificante e/ou para a sua empregabilidade;

. Promoção de 30 ações de sensibilização para a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, no quadro das formas de organização familiar das comunidades ciganas, em articulação com entidades públicas e organizações da sociedade civil, até 2020;

. Promoção de 16 ações de sensibilização para o desenvolvimento de projetos de vida, que tenham em consideração momentos cruciais para as comunidades ciganas, nomeadamente o casamento e a maternidade, até 2020.

Prioridade 9 - Investir em estratégias de empoderamento das mulheres ciganas através da mediação e do associativismo femininos.

A maior participação das mulheres nas diversas esferas da vida social potencia a consciência de si, a autonomia, o conhecimento e o relacionamento de/com as instituições, a motivação e a capacitação para o desempenho de uma atividade profissional, condições para o seu empoderamento no seio da comunidade cigana e na sociedade, desenvolvendo nas mesmas competências acrescidas às que mobiliza nas suas funções tradicionais.

Metas gerais:

. Formação de 20 mediadoras socioculturais ciganas, até 2020;

. Formação de 75% dos mediadores ciganos para a Igualdade de Género, até 2020;

. Incentivo ao associativismo feminino cigano, até 2020.

3.6 Dimensão - Justiça e Segurança.

Ao nível dos serviços prisionais e de reinserção social, a atuação das entidades com competência nestas áreas é pautada pelos princípios da intervenção mínima, da proporcionalidade, da igualdade e da não discriminação. Assim, os seus profissionais, tanto no âmbito da execução de penas e medidas privativas da liberdade, como de execução na comunidade, partem da avaliação dos riscos e necessidades próprias de cada indivíduo promovendo uma intervenção potenciadora de condições de reinserção social.

Na esfera das forças de segurança, para a Guarda Nacional Republicana (GNR) a prevenção constitui uma área prioritária, tendo criado para tal os programas especiais de polícia, numa estratégia de policiamento de proximidade e a segurança comunitária. Após a reestruturação do organismo em 2010, todos os programas especiais desenvolvidos pela GNR passaram a ser operacionalizados pelas secções de programas especiais (SPE), ao nível dos destacamentos.

Para que a GNR conseguisse dar satisfação e obtivesse uma maior e mais eficiente coordenação entre todos os intervenientes, procedeu-se à criação, na direção de operações, de uma repartição de programas especiais, inserida dentro da divisão de emprego operacional, competindo-lhe, entre outras, a tarefa de "assegurar a coordenação do cumprimento das diretivas e orientações relativas à prevenção criminal, policiamento de proximidade e segurança comunitária, designadamente no âmbito da violência doméstica, do apoio e proteção de menores, idosos e outros grupos especialmente vulneráveis ou de risco». Integra diversas parcerias, de âmbito local e nacional, sobretudo no que concerne às áreas da violência doméstica, do apoio e proteção a idosos e ao combate à discriminação, à pobreza e à exclusão social.

A Polícia de Segurança Pública (PSP), por seu lado, operacionalizou e sistematizou mecanismos de articulação e coordenação entre as valências de prevenção da criminalidade e policiamento de proximidade, oficializando na sua atividade o modelo integrado de policiamento de proximidade (MIPP). O MIPP visa, entre outros objetivos, desenvolver uma relação próxima e sustentável com os cidadãos e comunidades locais e por outro lado, combater os fenómenos criminais que provocam maior alarme social; promover a cidadania, apostando na formação para a cidadania e para segurança da comunidade, em especial os jovens, no âmbito do IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, e dirigida a públicos-alvo dadas as suas características, vulnerabilidades e necessidades. O MIPP integra as equipas de proximidade e de apoio à vítima (EPAV) e as equipas programa escola segura (EPES). Os elementos policiais destas equipas, designados por agentes de proximidade, têm uma missão que abrange desde o policiamento de visibilidade, a resolução e a gestão de ocorrências/conflitos, o reforço da relação polícia - cidadão e a deteção de situações que possam constituir problemas sociais ou dos quais possam resultar práticas de natureza criminal.

Prioridade 10 - Promover a integração das forças de segurança e serviços da justiça nas parcerias locais.

As forças de segurança são fundamentais na constituição de uma parceria pelo que a sua participação nas redes locais traduz-se num contributo estratégico para o desenho e implementação dos planos de intervenção locais.

Metal geral:

. Estabelecimento de parcerias locais para convites formulados junto das forças de segurança e/ou dos serviços de justiça, até 2020, sempre sujeitos a apreciação prévia destas entidades.

Prioridade 11 - Divulgar a Estratégia Nacional junto dos efetivos territoriais das forças de segurança e justiça.

O conhecimento das prioridades e medidas que fazem parte da Estratégia Nacional constitui uma ferramenta fundamental para a formação, capacitação e atuação das forças de segurança e justiça.

Meta geral:

. Divulgação da Estratégia Nacional junto dos efetivos territoriais, até 2014.

3.7 Dimensão - Mediação.

A mediação sociocultural tem vindo a impor-se como um recurso, através da criação de figuras que promovam e facilitem a comunicação. Com uma visão dinâmica das relações humanas, a mediação promove o diálogo intercultural e a valorização das diferenças, procurando áreas convergentes entre os envolvidos.

Princípio unificador da Estratégia Nacional, presente em todos os eixos, estabelece um quadro de interação entre as várias áreas de intervenção com enfoque na integração, na coesão e no fortalecimento dos laços sociais.

Prioridade 12 - Promover a formação de mediadores socioculturais ciganos.

A atuação dos mediadores em contextos multiculturais tem sido, nos últimos anos, considerada por instâncias nacionais e internacionais como muito positiva. Promove o acesso a equipamentos e serviços, possibilita a participação das comunidades ciganas nos projetos a elas destinados, facilita a comunicação entre grupos culturalmente diferenciados e permite a gestão e prevenção de conflitos. Pela proximidade que vai mantendo com diferentes agentes, interventores e decisores locais, a sua atuação poderá refletir-se também nestes agentes em termos da sua capacitação no domínio da interculturalidade. Em paralelo, esta formação deverá constituir um incentivo para o desenvolvimento das competências académicas dos mediadores.

Meta geral:

. Formação de, pelo menos, 80 mediadores socioculturais ciganos, até 2020.

Prioridade 13 - Generalizar, a médio prazo, o Projeto Mediadores Municipais.

A mediação municipal surge como uma resposta integrada às necessidades identificadas e permite, através de formação adequada aos mediadores municipais, a melhoria do acesso das comunidades ciganas a serviços e instituições, bem como um maior conhecimento dessas organizações acerca das comunidades ciganas. Por outro lado, através do desenvolvimento das competências dos mediadores em áreas de formação específicas, nomeadamente ao nível da sua responsabilidade e autonomia para a intervenção, a mediação municipal, fomenta, junto das comunidades ciganas, a melhoria da compreensão do funcionamento dos serviços, das instituições e das respostas sociais existentes.

Metas gerais:

. Definição do cronograma da III, IV e V fases do Projeto Mediadores Municipais;

. Implementação do Projeto em, pelo menos, 50 municípios, no somatório da III, IV e V fases, até 2020.

Prioridade 14 - Sensibilizar as instituições públicas para a mediação intercultural, enquanto estratégia promotora de serviços mais inclusivos.

As instituições têm um papel fundamental no acompanhamento das situações que as comunidades ciganas enfrentam.

A articulação dos mediadores interculturais com as instituições, enquanto guias e facilitadores, promove a proximidade e o respeito por valores culturais diferentes, criando relações de confiança. Numa abordagem baseada na cooperação e no diálogo intercultural, a intervenção dos mediadores fomenta uma melhor compreensão do funcionamento dos serviços, por parte das comunidades ciganas.

Metas gerais:

. Realização de quatro reuniões interinstitucionais por ano, até 2020.

. Realização de pelo menos duas formações anuais em áreas específicas, até 2020.

3.8 Dimensão - Segurança Social.

Reconhecendo a interdependência entre inclusão e antidiscriminação, e à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, da Constituição da República Portuguesa, em especial o seu artigo 13.º (princípio da igualdade), e do demais quadro legislativo e normativo vigente a que se obrigam as práticas públicas, cabe à Segurança Social contribuir para a proteção social das pessoas ciganas discriminadas e, ou em exclusão social, reduzindo as desigualdades e assegurando condições para o seu desenvolvimento pessoal e familiar e para a coesão social das comunidades.

Em Portugal "Todos têm direito à segurança social» (n.º 1 do artigo 2.º da Lei 32/2002 de 20 de dezembro), sendo que as pessoas, famílias e comunidades ciganas são um segmento populacional prioritário perante situação de vulnerabilidade social. Se a elegibilidade com base na etnia não é aplicável em matéria de regimes e ação sociais todavia, há legitimidade para encetar "ações positivas» junto desse segmento, legitimidade essa que assenta na ideia de que tem de haver "tratamento igual de situações iguais e (...) tratamento diferenciado de situações desiguais» (artigo 10.º, idem). A prevenção de retóricas, atitudes e práticas profissionais de Ação Social que lesem o respeito integral dos direitos humanos das pessoas ciganas, persiste como ponto-chave para garantir serviços culturalmente competentes e portanto, adequados à diversidade dos cidadãos.

A inclusão social das pessoas e comunidades ciganas implica a partilha equitativa das responsabilidades sociais, o que por sua vez, requer a alocação de vontades e patrimónios dos stakeholders - Estado e Governo, autoridades locais e regionais, empresas, bancos e o setor financeiro, fundações e parceiros do setor de solidariedade e economia sociais, os media e professores, formadores, sindicatos, ordens e associações profissionais e por último, mas não menos importante, associações representativas/defensoras das comunidades ciganas e famílias - para compromissos de bem-estar e coesão social.

Prioridade 15 - Desenvolver uma abordagem/atuação integrada e multissetorial com a participação ativa das pessoas e famílias ciganas e dos representantes das comunidades ciganas no âmbito da Ação Social.

Conseguir uma intervenção concertada para a inclusão social das comunidades ciganas é a aspiração de vários elementos atuantes junto destas comunidades. Mas talvez haja uma fragmentação destes recursos e esforços - incluindo os serviços da Segurança Social e entidades envolvidas sob o princípio de subsidiariedade social - que terá de ser mitigada.

Note-se que a presença e participação ativa de organizações da sociedade civil das comunidades ciganas em estruturas de planeamento, decisão e ação comunitários não são negligenciáveis se se quer, de facto, melhorar a vida das pessoas e famílias ciganas.

É prioritária uma intervenção ajustada à realidade das comunidades ciganas que, em simultâneo, crie e usufrua de uma otimização dos recursos públicos e patrimónios comunitários.

Metas gerais:

. Cooperação boa e eficiente: criação de cinco protocolos-piloto de atuação, em sede de plataformas supraconcelhias ou concelhias em casos de risco ou emergência sociais, até 2020;

. Vez e voz às pessoas ciganas: promoção do envolvimento das ONG e associações representantes da etnia cigana em 50% das plataformas e coletivos sociais locais de planeamento, até 2020;

. Colaboração de proximidade: incentivo ao diálogo entre profissionais de 40% das equipas de acompanhamento social a famílias ciganas e mediadores de etnia cigana, até 2020;

. Saber mais, agir melhor: desenvolver um estudo exploratório sobre pessoas ciganas que são ou foram titulares ou beneficiárias de medidas de ação social, até 2020.

Prioridade 16 - Reforçar a qualificação das capacidades profissionais no atendimento e acompanhamento social às pessoas, famílias e comunidades ciganas.

Assegurar o acesso à ação social pelas pessoas, famílias e comunidades ciganas, em total igualdade perante a Lei, logo, contra a discriminação e segregação é um desígnio obrigatório.

O acesso concreto é realizado pelas pessoas que "dão a cara» pelos serviços, neste caso de ação social, pelo que o investimento no reforço e criação de conhecimentos, atitudes e atuações informadas e adequadas ao perfil dos clientes é essencial para a prossecução da missão pública de proteção social.

Assim, há que qualificar e valorizar competências para a atuação culturalmente sensível (skills training in cultural competence), em particular perante as pessoas, famílias e comunidades ciganas, nos serviços de atendimento/acompanhamento social.

Metas gerais:

. Comunicar, Informando: divulgação da Estratégia Nacional e atualizações semestrais junto da rede interna de colaboradores do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), e dos colaboradores das Instituições, que desenvolvem a resposta de atendimento/acompanhamento social, até 2020;

. Adquirir, reforçar e treinar competências: elaboração de três módulos formativos e respetivos conteúdos para a intervenção com comunidades ciganas para serem replicadas sessões formativas interculturais, pelo menos em quatro momentos diferentes, em cada um dos centros distritais, com a participação das instituições que desenvolvem a resposta social de atendimento/acompanhamento Social, até 2020;

. Sensibilizar para prevenir a discriminação: criação de um dossier para formandos e formador para realizar sessões formativas flash baseada em situações práticas, junto dos técnicos, pelo menos em quatro momentos diferentes, em cada um dos centros distritais, envolvendo as instituições que, em cada distrito, desenvolvem a resposta social de atendimento/acompanhamento social, até 2020.

Prioridade 17 - Monitorização e otimização do acompanhamento social às pessoas, famílias e comunidades ciganas: corrigir linhas de execução, identificar oportunidades operativas.

Nas equipas e profissionais que garantem a triagem e a intervenção técnica no Serviço de Atendimento/Acompanhamento Social (SA/AS), nas equipas do Rendimento Social de Inserção (RSI) e no Atendimento Social Integrado (ASI) parece ser necessário melhorar procedimentos e ferramentas para um impacte positivo na vida das pessoas ciganas e na eficácia dos serviços prestados.

Há que contrariar a homogeneização e a invisibilidade de grupos possivelmente mais vulneráveis nas comunidades ciganas, designadamente mulheres, crianças, pessoas de diferentes orientações sexuais e identidades de género, pessoas portadoras de VIH/SIDA e pessoas com dependência de álcool, droga ou outras substâncias tóxicas.

A monitorização da intervenção com a respetiva hierarquização dos problemas e identificação de boas práticas implica um conhecimento aprofundado da realidade e a utilização de ferramentas e estratégias criativas de atuação, necessariamente, mais eficazes.

Metas gerais:

. Avaliar melhor para melhor intervir: qualificação de 60% dos diagnósticos/avaliações sociais nos processos com titulares que se identifiquem como pessoas ciganas no âmbito dos SA/AS, das equipas do RSI e dos ASI, até 2020;

. Qualificar planos de vida: ajustamento por critérios de qualidade de 60% dos planos de inserção social nos processos sociais com titulares que se identifiquem como pessoas ciganas, no âmbito dos SA/AS, das equipas do RSI e dos ASI, até 2020.

Eixos de intervenção sectoriais

4. Eixo da Educação

São conhecidas as dificuldades de inserção social das comunidades ciganas, em Portugal, sendo evidentes os obstáculos que enfrentam os jovens ciganos no processo de entrada na vida ativa e no mundo do trabalho. Esta situação encontra-se, evidentemente, associada à fraca escolarização desta população e à elevada taxa de insucesso e de abandono escolar precoce das crianças e jovens ciganos.

Nos últimos anos tem-se assistido à implementação de uma considerável diversidade de instrumentos e estratégias educativas com efetivos resultados na abrangência escolar de novos grupos sociais, alargando assim a igualdade de oportunidades educativas as quais, todavia, não têm obtido o sucesso desejado junto das comunidades ciganas.

Assim, torna-se necessário desenvolver mecanismos, ou adequar os já existentes, em função das características e especificidades culturais deste público, de forma a assegurar uma efetiva educação de qualidade, a conclusão da escolaridade obrigatória e o acesso à formação profissional e à formação ao longo da vida.

A escola pode e deve constituir-se como um importante interface cultural entre as diversas comunidades, assumir-se como espaço de pertença também das crianças ciganas e das suas famílias, respeitando e alargando as suas expectativas, como fator de sucesso.

A integração das comunidades ciganas só será efetiva quando existir uma cultura de participação de ambas as comunidades (maioritária e minoritária) na edificação de um espaço partilhado onde possam contribuir para a construção de uma sociedade em que caibam as diferenças das duas culturas e em que, simultaneamente, se sintam confortáveis com as cedências feitas, ou seja, um espaço que não coloque em causa os valores culturais de base de ambas as comunidades, no respeito pelos valores nacionais e constitucionais. A escola assume, assim, um importante papel, não apenas junto das crianças que escolariza, mas, igualmente, junto da comunidade onde está inserida, alcançando desta forma as famílias dessas mesmas crianças.

Encontrar processos educativos em que seja possível atingir uma educação para todos e, simultaneamente, respeitar os valores e tradições das comunidades ciganas é o horizonte que se pretende alcançar. Por outro lado, é necessário garantir que a um aumento da escolaridade corresponda um aumento da participação na sociedade e a uma melhoria efetiva dos níveis de vida, eliminando muros à participação das comunidades ciganas no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de competências necessárias a essa participação.

Prioridade 18 - Melhorar o conhecimento da situação escolar dos alunos e formandos ciganos na escola

Identificar os agrupamentos de escolas com um número significativo de crianças e jovens ciganos com vista ao acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação da Estratégia Nacional.

Identificar crianças e jovens de famílias ciganas em situação de itinerância, permanente ou sazonal, por forma a criar mecanismos de acompanhamento que garantam e agilizem a sua integração em ambiente escolar, sensibilizem as escolas para um acompanhamento mais individualizado ao longo da sua itinerância e assegurem a sua avaliação.

Meta geral:

. Produção anual de um relatório com vista a divulgar a situação das crianças e jovens no contexto escolar, com a apresentação de recomendações, até 2020.

Prioridade 19 - Garantir o acesso à Educação Pré-Escolar

A educação pré-escolar, a primeira etapa do processo educativo em ambiente escolar que se realiza em cooperação com a intervenção familiar, constitui-se como o momento privilegiado para o estabelecimento e estreitamento de laços de confiança entre as famílias ciganas e a escola. É muito importante que a abordagem à leitura, à escrita, à matemática se dê o mais precocemente possível como forma de garantir que as crianças ciganas desenvolvam competências adequadas ao ingresso no 1.º ciclo.

Metas gerais:

. Garantia de condições de acesso à frequência de pelo menos um ano de educação pré-escolar a 50% das crianças ciganas, até 2016, e a 100%, até 2020.

. Aquisição de competências, no domínio da linguagem, adequadas ao ingresso no 1.º ciclo por pelo menos 70% das crianças ciganas que frequentam a educação pré-escolar (E.P.E.), até 2016, e 90%, até 2020.

Prioridade 20 - Aumentar os índices de escolarização, garantindo que todas as crianças ciganas completam a escolaridade obrigatória.

Reforçar o acesso à escolaridade obrigatória, mobilizando a escola, enquanto organização, para o sucesso dos alunos ciganos e para a assunção da sua diversidade cultural. Nesse sentido, dever-se-á promover junto das famílias ciganas a imagem da escola na qual vale a pena apostar e confiar. Caminhos como a divulgação de casos de sucesso como negação do paradigma da condenação ao fracasso, a composição de turmas mistas (com ciganos e não ciganos), a presença de mediadores na escola e o recurso a estratégias pedagógicas mais motivadoras (como o recurso à música e à dança), poderão potenciar a escola como uma mais-valia para estas comunidades e um espaço de encontro entre ciganos e não-ciganos, contribuindo para que todas as crianças ciganas, do sexo feminino e masculino, completem a escolaridade obrigatória.

Metas gerais:

. Conclusão da escolaridade básica para 40% das crianças ciganas do sexo feminino e do sexo masculino, até 2016, e 60%, até 2020.

. Investimento em estratégias de proximidade/valorização junto das comunidades ciganas em 80% de escolas com presença significativa de ciganos, até 2016 e, 100%, até 2020;

. Divulgar pelo menos 2 experiências por ano bem-sucedidas de integração e sucesso escolar;

. Introdução de estratégias organizacionais e pedagógicas inovadoras em 80% dos agrupamentos com significativa população cigana, até 2016, e 100%, até 2020;

. Aumentar, progressivamente até 2020, a taxa de sucesso dos agrupamentos de escolas que têm uma população cigana significativa, aproximando-a à taxa nacional;

. Diminuir a taxa de retenção repetida nos agrupamentos de escolas que têm uma significativa população cigana, aproximando-a progressivamente da taxa nacional.

Prioridade 21 - Promover a continuidade da escolarização a nível do ensino secundário, incentivando à formação superior.

O investimento na educação traduz-se num aumento direto de competências e numa preparação para desafios que a inserção no mercado trabalho apresenta, contribuindo ainda, de uma forma efetiva e sustentável, para a igualdade de oportunidades.

Assim, um percurso sólido que resulte num leque diversificado de oportunidades deverá passar pelos vários patamares que o sistema educativo oferece.

Metas gerais:

. Conclusão do ensino secundário/cursos profissionais para 30% de jovens ciganos, até 2020;

. Frequência, anual, no ensino superior de 3% de jovens ciganos, até 2020;

. Conclusão do ensino superior para 2% de jovens ciganos, até 2020.

Prioridade 22- Prevenir o abandono escolar precoce.

Mobilizar a escola para a importância da flexibilização de percursos educativos e formativos de acordo com os destinatários, sensibilizando-a para a importância de combater a retenção sucessiva.

Envolver as famílias nas decisões sobre os percursos escolares das suas crianças e jovens, apostando num acompanhamento de proximidade e à medida das necessidades.

Metas gerais:

. Diminuição do abandono escolar das crianças ciganas em 40%, até 2016, e 60%, até 2020;

. Participação de 30% das famílias das crianças ciganas do sexo feminino e masculino nos percursos escolares dos seus filhos, até 2016, e 60%, até 2020.

Prioridade 23 - Garantir o acesso à aprendizagem ao longo da vida.

Motivar as comunidades ciganas para o reconhecimento e valorização das aprendizagens obtidas por vias formais e informais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente dos processos de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Cursos de Competências Básicas de Adultos ou Cursos de Educação e Formação de adultos.

Garantir, no âmbito do desenvolvimento de respostas educativa e/ou formativas, e na gestão do currículo, a criação de planos de qualificação individual a partir da especificidade e características de cada pessoa, suportados através dos recursos disponíveis, atualizados em função das alterações de situação e de necessidades do aprendente.

Metas gerais:

. Aumento anual de 3%, até 2016, e de 6%, até 2020, dos ciganos que acedem aos programas do Sistema Nacional de Qualificações e RVCC;

. Aumento de 4% dos ciganos que, em cada ano, concluem os programas do Sistema Nacional de Qualificações e RVCC, até 2020;

Prioridade 24 - Promover a formação de agentes educativos na diversidade da cultura cigana, com a participação de elementos dessas comunidades enquanto formadores e interlocutores privilegiados.

A capacitação dos docentes para o trabalho com crianças e jovens ciganos, mas também dos técnicos de serviço social, psicólogos, animadores e assistentes operacionais, passa necessariamente pela formação para essa diversidade, privilegiando o diálogo intercultural, para a qual a colaboração de elementos dessas comunidades será uma mais-valia para esse processo de aprendizagem mútua. Entre estes últimos, as pessoas mais respeitadas são aliadas chave, dada a sua natureza de bilingue cultural.

Metas gerais:

. Formação de 30% dos agentes educativos que trabalham com comunidades ciganas, até 2016, e de 60%, até 2020;

. Formação de 70 elementos das comunidades ciganas para intervenção na escola, até 2016, e 150, até 2020.

Prioridade 25 - Promover o combate à iliteracia.

A importância da escola e do combate à iliteracia deve ser entendida, pelas comunidades ciganas, como uma condição para a efetiva integração socioprofissional. Por outro lado e sobretudo entre as pessoas mais velhas, ainda é comum o analfabetismo, sendo mais difícil captar essas pessoas para o espaço escola formal. Assim, dever-se-á apostar em ações de informação/sensibilização junto das comunidades ciganas, envolvendo pais e mães e crianças e jovens do sexo feminino e masculino.

Metas gerais:

. Realização de 100 ações de sensibilização para a importância da escolarização junto das comunidades ciganas, com recurso à Bolsa de Formadores do ACIDI, I.P., até 2020;

. Aumento de 15% de ciganos alfabetizados, até 2016, e de 30%, até 2020.

5. Eixo da Habitação

A promoção da habitação social em Portugal concretiza-se através da cooperação entre o Estado, as Regiões Autónomas e os Municípios, cabendo ao Estado o apoio financeiro e a definição das regras de acesso às habitações apoiadas com base em critérios de insuficiência de rendimentos dos agregados familiares.

Dado o princípio do direito universal de acesso aos programas habitacionais, em igualdade de circunstâncias por parte de todas as comunidades e etnias, não têm sido criadas respostas específicas para as comunidades ciganas, mas foram antes criadas ou reforçadas práticas que melhor concretizem as políticas públicas no que concerne àquelas comunidades. Assim, visa-se assegurar a igualdade de tratamento das comunidades ciganas no acesso à habitação, tendo em conta as especificidades das suas vivências da habitação e do espaço público, e contrariar os fatores de discriminação contra esta comunidade.

Neste contexto, e por forma a ajustar as soluções habitacionais às especificidades destas comunidades, torna-se necessário um diagnóstico de necessidades prévio, identificando os casos prioritários, independentemente de se ser cigano ou cigana. Torna-se, assim, necessário, desenvolver práticas de acesso à habitação promotoras da integração das comunidades ciganas.

Apesar dos esforços nacionais em prol da inclusão, muitos ciganos continuam a enfrentar situações de grande pobreza, exclusão social e deficientes condições de habitação, pelo que é fundamental a criação de sinergias entre agentes responsáveis pela habitação, cuja convergência passa pela identificação/implementação de medidas territoriais capazes de responder a necessidades específicas e socialmente ajustadas a cada um dos grupos vulneráveis da sociedade.

Prioridade 26 - Melhorar o conhecimento da situação habitacional das comunidades ciganas.

Como condição da eficácia da intervenção, importa aprofundar o conhecimento da situação habitacional das comunidades ciganas, quer em termos quantitativos quer em qualitativos.

Embora estas comunidades tenham uma forte presença na habitação pública de arrendamento social, não existe adequado conhecimento das suas formas de acesso à habitação ou das necessidades quantitativas e qualitativas de novas respostas.

Neste quadro, importa desenvolver um programa de estudos sobre a situação habitacional das comunidades ciganas, em colaboração com as instituições de investigação, as autarquias e as organizações representativas destas comunidades.

Metas gerais:

. Realização de, pelo menos, um estudo sobre as condições de acesso e situação habitacional das comunidades ciganas, até 2020.

Prioridade 27 - Reforçar, no quadro das políticas de habitação, as práticas promotoras da integração das comunidades ciganas.

No âmbito desta linha de ação, visa-se o seguinte: reforçar a transparência, promover a igualdade nas políticas de habitação; integrar o acesso à habitação pelas famílias ciganas nas estratégias locais de habitação, evidenciando o direito, em igualdade com as demais populações, destas famílias a uma habitação condigna, reforçar o caráter inclusivo dos projetos de habitação apoiados pelo Estado; desenvolver mecanismos de mediação que previnam tensões, conflitos e processos de exclusão, nomeadamente, através da formação de técnicos de inserção.

Metas gerais:

. Sensibilização de 90% dos municípios que têm população cigana para as especificidades da sua cultura para o seu realojamento, até 2020;

. Divulgação, em 100% dos municípios, do referencial técnico dos Programas Locais de Habitação, incentivando a integração de respostas específicas, até 2020;

. Adoção da mediação intercultural como estratégia facilitadora da integração das comunidades ciganas em 60% dos bairros de habitação social, até 2020.

Prioridade 28 - Adequar as respostas habitacionais e qualificar os espaços de realojamento.

A habitação não se circunscreve apenas ao alojamento, englobando, igualmente, o ambiente comunitário e o espaço de vizinhança onde se insere, com as condições de acessibilidade, as infraestruturas, os equipamentos e a qualidade do espaço público e a forma como o mesmo é vivenciado. É, ainda, a forma como esses territórios são vistos pelo resto da população: o local onde se vive pode ser o primeiro fator de estigmatização e exclusão.

No quadro geral das políticas públicas de promoção do direito à habitação condigna de todos e dos fundos disponíveis para todos os que se encontram numa situação de habitação menos digna, a atribuição de uma habitação é, geralmente, o princípio do processo de integração das famílias em situação de exclusão social. Quanto às famílias ciganas que se encontrem nessas situações de carência, também será necessária a articulação de todas as entidades públicas e ONG no acompanhamento das famílias, na garantia do seu acesso aos serviços (de saúde, educação, etc.) e na responsabilização pela sua autossustentabilidade. Importa também tratar de forma articulada a habitação e os espaços públicos, tendo em conta, nomeadamente a necessidade de espaços (p.e. de armazenamento) adequado ao tipo de atividade principal da comunidade. Aqui está em causa, nomeadamente: qualificar a imagem, as habitações e as infraestruturas dos bairros das comunidades ciganas, levando em conta a forma como estas comunidades vivem a habitação e os espaços públicos; resolver, quando possível, sob o ponto de vista da requalificação ou realojamento os espaços informalmente ocupados pelas comunidades ciganas; promover respostas habitacionais que favoreçam a integração e evitem a segregação territorial; responder às necessidades de abrigo das populações não sedentárias, responsabilizar as comunidades ciganas pelas boas condições de usufruto quer das habitações, quer dos espaços comunitários adjacentes.

A partilha de boas práticas e a otimização de recursos, nomeadamente a nível financeiro, permitirão melhorar as respostas existentes e, com a regulamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) com vista a intervenções na área da habitação a favor de "comunidades marginalizadas», entre as quais se encontram as comunidades ciganas.

Metas gerais:

. Preparação de um Programa específico de qualificação dos alojamentos da comunidade cigana, de acordo com as disponibilidades orçamentais, a regulamentar no âmbito do FEDER, até 2020;

. Promoção das condições mínimas de higiene e bem-estar em 80% dos acampamentos até ao realojamento das famílias, até 2020.

Prioridade 29 - Promover o acesso ao mercado de arrendamento/propriedade privada.

O peso dos estereótipos impede o acesso das famílias ciganas ao mercado de arrendamento privado. A presença de uma família cigana ainda é vista como fator de degradação do valor de um imóvel. Os próprios municípios têm dificuldade em arrendar com finalidade social se houver probabilidade de a fração se destinar a alojamento de famílias ciganas.

As especificidades da cultura cigana e o seu desconhecimento alimentam processos cumulativos de segregação e exclusão, que só a longo prazo poderá ser revertida. Enquanto não se ultrapassar o caráter incipiente do mercado de arrendamento privado serão ineficazes as possíveis medidas legais antidiscriminação.

A promoção do acesso ao mercado de arrendamento ou aquisição por parte de comunidades marginalizadas exige intervenções de longo prazo e com forte mediação de entidades públicas, envolvendo processos de sensibilização e de formação e mecanismos de imposição de regras de correta utilização da habitação e das partes comuns.

As medidas neste domínio, no imediato, serão mais simbólicas e pedagógicas do que produtoras de resultados relevantes a curto e médio prazo. Assim, as ações a desenvolver deverão visar: o aumento da confiança dos proprietários no arrendamento das suas habitações a famílias ciganas; o desenvolvimento de capacidades das famílias ciganas para as exigências específicas da habitação em imóveis plurifamiliares.

Meta geral:

. Promoção de projetos-piloto para a criação de sete estruturas de acompanhamento dos contratos de arrendamento, através do estabelecimento de parcerias entre os municípios e organizações da sociedade civil, até 2020.

6. Eixo do Emprego e Formação.

A inserção socioprofissional constitui inegavelmente um pilar essencial nos processos de integração e diferenciação social dos indivíduos, porque do exercício de uma atividade depende não só o acesso ao rendimento, mas também a uma identidade e a um estatuto social.

São múltiplas as dificuldades com que os grupos sociais desfavorecidos se deparam, agravadas muitas vezes pelos obstáculos decorrentes dos problemas específicos que os afetam, traduzindo-se na grande maioria, por precariedade económica, associada a dificuldades de inserção no mercado de trabalho e a quadros de pobreza e exclusão social.

De entre os candidatos com dificuldade em aceder ao mercado de trabalho podem destacar-se pelos fatores culturais e de isolamento social, bem como de comportamentos de discriminação ou estigmatização por parte da comunidade dominante, os grupos étnicos e culturais minoritários, de que são exemplo os ciganos.

A integração profissional destes públicos pressupõe, assim, formas de intervenção que promovam a criação de condições de empregabilidade, atuando simultaneamente ao nível do desenvolvimento de competências técnicas e sociais adaptadas às suas idiossincrasias, fomentando processos de mudança cultural, bem como ao nível de uma nova dinâmica que estimule e apoie a oferta de emprego a si dirigida ou o suporte a iniciativas de criação do próprio emprego ou empresa.

Prioridade 30 - Promover um maior conhecimento das comunidades ciganas.

O desconhecimento do "outro» é, tantas vezes, a causa para a discriminação, ainda que inconsciente, levando à criação de estereótipos que vão dificultar a integração das comunidades ciganas. Na área laboral, torna-se necessário desmistificar as representações negativas existentes sobre estas comunidades e que constituem obstáculos para a sua inserção profissional, bem como encontrar estratégias que facilitem essa inserção.

Metas gerais:

. Realização de 10 ações de sensibilização (três em 2013, e uma por ano nos anos seguintes, até 2020) junto dos profissionais dos centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) para fazer face a eventuais preconceitos que obstem à integração em profissões às quais não são regra geral associados;

. Divulgação de casos de sucesso de integração no mercado de trabalho de elementos de etnia cigana, até 2020;

. Criação de espaços de diálogo com associações empresariais, envolvendo ONG, associações ciganas e mediadores ciganos, até 2020;

. Implementação de um processo de tutoria no mercado de trabalho para o acompanhamento do processo de inserção e desmistificação de representações negativas face às comunidades ciganas, até 2020.

Prioridade 31 - Capacitar os serviços e adequar respostas formativas às especificidades das comunidades ciganas.

A implementação Estratégia Nacional deve passar igualmente pelo desenvolvimento de ações de formação pedagógica de formadores, como por ações de formação contínua para trabalhadores dos centros do IEFP, I.P., e outros técnicos que venham a ser envolvidos ao nível da integração laboral das minorias étnicas e culturais, nomeadamente nas áreas da desconstrução de preconceitos, da interculturalidade, cidadania e combate a todas as formas de discriminação.

Finalmente, urge qualificar mediadores ciganos para o processo de suporte à integração socioprofissional, de modo que estes assumam o papel de facilitadores no acesso ao serviço público de emprego e às empresas, bem como de agentes de empowerment das suas próprias comunidades no reconhecimento do papel que a qualificação profissional e o emprego podem acrescer na melhoria da qualidade de vida do seu povo.

Metas gerais:

. Formação/sensibilização de 465 formadores, até 2020;

. Formação de técnicos das unidades orgânicas locais onde se regista maior concentração de comunidades ciganas, por forma a garantir um atendimento mais especializado a este público, até 2020;

. Formação de 30 mediadores, até 2020.

Prioridade 32 - Potenciar o acesso ao emprego e à criação do próprio emprego.

Visa-se a promoção do acesso de ciganos ao mercado de trabalho, através dos recursos existentes ou da adaptação de outros recursos disponíveis, com base numa metodologia de intervenção baseada em respostas personalizadas, através da criação de Planos Pessoais de Emprego (PPE); da participação ativa dos candidatos na resolução dos seus próprios problemas, com o apoio de mediadores do seu grupo cultural; através de percursos qualificantes com recurso a programas e medidas em vigor no IEFP, I.P.

Meta geral:

. Efetuar o atendimento de cerca de 1.500 pessoas de etnia cigana/ano, até 2020, tendo em vista o delinear de intervenções visando o acesso ao emprego ou à formação.

Prioridade 33 - Aumentar as qualificações profissionais com vista à integração no mercado de trabalho.

Devem ser priorizadas ações de orientação que permitam o desenvolvimento de competências das comunidades ciganas tendo em vista a empregabilidade e a inserção socioeconómica, bem como a aquisição de técnicas facilitadoras do acesso ao emprego, nos domínios da educação e formação de adultos, aprendizagem, qualificação inicial, educação e formação para jovens; o IEFP, I.P., disponibiliza ainda, neste âmbito, estágios profissionais, entre outros.

Metas gerais:

. Promoção de 300 intervenções individuais de orientação, até 2020;

. Realização de ações de formação profissional, em diversas modalidades de formação, incluindo a Formação em Empreendedorismo, até 2020;

. Organização de processos de RVCC, até 2020.

Prioridade 34 - Desenvolver uma abordagem integrada junto das comunidades ciganas, privilegiando o trabalho em parceria.

O envolvimento da comunidade local, recorrendo nomeadamente aos líderes comunitários ciganos é essencial para viabilizar a promoção de intervenções sustentadas que garantam a integração socioprofissional dos destinatários e a fluidez da sua trajetória de inserção. Assumindo igualmente que só o trabalho em rede, com o envolvimento e mobilização de diferentes intervenientes, com competências distintas (designadamente, educação, ação social, habitação, saúde, informação e orientação profissional, formação, emprego e atividade produtiva/empresas), pode consubstanciar respostas integradas e integradoras.

É fundamental potenciar e rentabilizar os recursos, reconhecendo a existência de uma rede alargada de entidades públicas e privadas com condições para intervir com esta população. A implementação das respostas poderá ser assegurada quer diretamente através das estruturas internas, quer em parceria, através de estruturas externas, com assento ao nível local, entre as quais a rede de entidades parceiras que colaboram com o serviço público de emprego, nomeadamente os Gabinetes de Inserção Profissional (GIP).

Meta geral:

. Estabelecimento de parcerias locais para a área do emprego e formação profissional, até 2020;

Prioridade 35 - Revitalizar as atividades tradicionais das comunidades ciganas para a sua integração socioprofissional.

As comunidades ciganas são, tradicionalmente, associadas à venda ambulante, atividade esta que tem vindo a ser regulada. Na sequência dessa regulação, têm sido identificados alguns constrangimentos por estas comunidades.

Metas gerais:

. Apoio ao acesso ao microcrédito com vista a melhores condições do exercício da atividade comercial, até 2020;

. Reforço, nos planos anuais de atividades dos centros de formação profissional, das ações de formação em áreas relacionadas com o exercício da atividade comercial, até 2020.

Prioridade 36 - Desenvolver ações de informação/sensibilização e de divulgação de boas práticas.

A divulgação de percursos de sucesso constitui uma oportunidade de promover modelos, sendo fundamental a criação de momentos de valorização das experiências e trajetos de vida.

Metas gerais:

. Promoção, anual, de um Prémio de Boas Práticas na área do emprego e formação profissional, até 2020;

. Promoção de quatro ações de informação/sensibilização, até 2020.

7. Eixo da Saúde.

A Constituição da República Portuguesa defende que "todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover», consagrando que o direito à proteção da saúde é realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.

Concretizando este princípio constitucional, a Lei de Bases da Saúde estabelece a universalidade da cobertura dos serviços prestadores de cuidados de saúde como uma das características básicas do sistema de saúde português, determinando que os serviços públicos de saúde se estendam a toda a população.

Estabelece, ainda, a equidade como princípio geral do sistema de saúde, entendida como a garantia de que o acesso à prestação de cuidados de saúde se realize em condições de igualdade efetiva.

Confere, por último, especial relevância ao facto de os meios e as atuações do sistema de saúde estarem, prioritariamente, orientados para a promoção da saúde e para a prevenção da doença. Tal facto implica uma conceção integral da saúde e impõe o desafio, aos serviços prestadores de cuidados de saúde, de incorporarem a operacionalização de estratégias que possam contribuir para a redução das desigualdades em saúde, melhoria da equidade no acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente tomando em consideração as necessidades de grupos especialmente vulneráveis, em que se incluem as comunidades ciganas.

Assim, torna-se importante que o Estado Português prossiga com a implementação de medidas, recorrendo não só ao orçamento nacional mas da União Europeia, tendo em vista assegurar que os ciganos são tratados, na prática, como quaisquer outros cidadãos com acesso idêntico a todos os direitos fundamentais, tal como consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A área da saúde, comparativamente às restantes áreas de intervenção da Estratégia Nacional, apresenta o conjunto de indicadores mais satisfatórios e dos quais se salienta o facto de 96% das crianças ciganas cumprirem com o Plano Nacional de Vacinação (EAPN, 2009).

Deve ainda ser referido que, embora a implementação das prioridades previstas na Estratégia Nacional, no domínio da saúde, seja da competência da Direção-Geral de Saúde, a monitorização e avaliação do seu impacto apenas se torna possível em articulação com organizações da sociedade civil e/ou outras entidades públicas.

Prioridade 37 - Promover ações de formação/informação sobre educação para a saúde e serviços disponíveis.

Pelas suas especificidades, as comunidades ciganas não se encontram entre os utentes regulares dos serviços de saúde, tornando-se necessário promover medidas adaptadas, nomeadamente com o recurso a unidades móveis e incentivando a inscrição nos Centros de Saúde enquanto estruturas de proximidade.

Uma estratégia igualmente relevante será a aposta no desenvolvimento de canais de comunicação e estratégias de divulgação adaptadas a estas comunidades.

Meta geral:

. Promoção de 10 campanhas de informação adaptadas às especificidades das comunidades ciganas, cinco, até 2016, e cinco, até 2020.

Prioridade 38 - Contribuir para ganhos em saúde das comunidades ciganas, apostando na prevenção.

Os ganhos em saúde podem-se traduzir como ganhos em anos de vida, o que implica, entre outros aspetos, uma diminuição de episódios de doença ou da sua duração, e a redução do sofrimento evitável com a melhoria da qualidade de vida relacionada com a saúde. Nas comunidades ciganas foram identificados hábitos que poderão ter repercussão na vida e qualidade de vidas destas comunidades. Para fazer face a tais necessidades é importante promover a adoção de hábitos de higiene e de saúde saudáveis e que passam por questões como a vacinação infantil ou a realização de rastreios de forma regular.

Meta geral:

. Realização de cinco sessões/ano de informação/sensibilização sobre maternidade precoce, acompanhamento pediátrico das crianças, hábitos de alimentação saudáveis junto destas comunidades, com a colaboração das associações/serviços que trabalham com estas comunidades.

Prioridade 39 - Sensibilizar e formar os profissionais de saúde para a diversidade cultural.

Para melhor trabalhar com estas populações, desconstruindo mitos e combatendo preconceitos, torna-se necessário formar os profissionais de saúde para melhor conhecerem as especificidades destas populações, atendendo aos comportamentos e adequando respostas.

Meta geral:

. Realização de cinco ações de formação em cada Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), duas, até 2016, e três, até 2020.

Prioridade 40 - Criar e/ou aprofundar as relações de proximidade entre os serviços de saúde e as comunidades ciganas, estabelecendo pontes e dinamizando parcerias.

A aproximação entre os serviços de saúde e as comunidades ciganas possibilita o estabelecimento de relações de confiança que, por sua vez, se traduzirão num maior acesso aos recursos por parte dessas comunidades. Esse acesso será facilitado pela realização, junto das comunidades ciganas, de sessões de educação para a saúde e sobre o funcionamento dos serviços, incluindo os procedimentos implementados nessa área.

Para que este trabalho em parceria com a sociedade civil tenha lugar, é necessário que cada Agrupamento de saúde faça a caracterização das comunidades ciganas da sua área de influência, identificando as organizações, governamentais e não-governamentais, que operam nessa área, incluindo as associações representativas das comunidades ciganas.

Um elemento facilitador da comunicação e recurso pare eventuais situações de conflito é o mediador, sendo a saúde uma área onde a sua intervenção seria muito relevante.

Metas gerais:

. Realização, até 2020 de, pelo menos, uma sessão de sensibilização/informação por ano sobre saúde e sobre o acesso aos recursos disponíveis para as comunidades ciganas, em cada agrupamento ou unidade de saúde de áreas onde estas populações sejam mais numerosas.

. Integração, até 2020, de 20 mediadores ciganos em serviços de saúde.

Listagem de prioridades, medidas, metas e indicadores

(ver documento original)

(1) d) "Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses...»

h) Promover a igualdade entre homens e mulheres

(2) Art. 12º, n.º 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

Art. 13º, n.º 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social perante a lei.

Art. 13º, n.º 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

(3) Art. 64º, n.º 1. Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover

Art. 65º, n.º 1. Todos têm o direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

(4) 1. Políticas construtivas, pragmáticas e não discriminatórias

2. Focalização explícita mas não exclusiva

3. Abordagem intercultural

4. Aspirar à integração transversal

5. Consciência da perspetival da igualdade entre homens e mulheres

6. Disseminação de políticas comprovadas

7. Utilização de instrumentos da EU

8. Envolvimento de autoridades regionais e locais

9. Envolvimento da sociedade civil

10. Participação ativa das comunidades ciganas.

(5) Diretiva 2000/43/CE - Diretiva Raça - aplica o princípio da igualdade de tratamento entre pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.

(6) "[...] é necessário completar e reforçar a legislação e políticas relativas à igualdade tratando das necessidades específicas dos ciganos [...], por meio de uma estratégia a nível da UE."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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