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Lei 26/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Lei 17/2003, de 4 de junho, que regula os termos e condições em que grupos de cidadãos exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.

Texto do documento

Lei 26/2012

de 24 de julho

Primeira alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa

de cidadãos)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho

O artigo 2.º da Lei 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.»

Aprovada em 8 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 12 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 13 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/24/plain-302582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Lei 17/2003 - Assembleia da República

    Regula os termos e condições em que grupos de cidadãos exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Lei Orgânica 1/2016 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), e à quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo o número de assinaturas necessárias para desencadear iniciativas legislativas e referendárias por cidadãos eleitores

  • Tem documento Em vigor 2017-07-13 - Lei 52/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos)

  • Tem documento Em vigor 2020-08-25 - Lei 51/2020 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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