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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 4/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º

4/2007

de 19 de Junho

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e dos n.os 2 do artigo 56.º e 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, nomeio, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. João Carlos Cunha e Silva Vice-Presidente do Governo Regional, o Dr. Eduardo António Brazão do Castro Secretário Regional dos Recursos Humanos, o engenheiro Luís Manuel dos Santos Costa Secretário Regional do Equipamento Social, a Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante Secretária Regional do Turismo e Transportes, o Dr.

Francisco José Vieira Fernandes Secretário Regional de Educação e Cultura, o Dr.

José Manuel Ventura Garcês Secretário Regional do Plano e Finanças, o Dr. Manuel António Rodrigues Correia Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais e o Dr. Francisco Jardim Ramos Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Assinado em 19 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/19/plain-214100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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