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Aviso 8153/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8153/2012

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Torna-se público que, por despacho dos Presidentes das Juntas de Freguesia de Santa Luzia e Sé, de 28 de outubro de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal, com vista à contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico, nos termos que a seguir se discriminam:

1 - Disposições ao concurso

1.1 - Local de trabalho: Edifícios sede das Juntas de Freguesia de Santa Luzia e de Sé, ambas em Angra do Heroísmo:

1.1.1 - Freguesia de Santa Luzia - Rua Dr. Nogueira Sampaio, n.º 7. Santa Luzia;

Freguesia de Sé - Rua da Rosa, n.os 66/68. Sé, em Angra do Heroísmo;

1.2 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habitacional exigido, os candidatos devem igualmente reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sob pena de exclusão;

1.2.1 - Não é possível a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;

1.3 - Não é necessária a existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

1.4 - A Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), na informação constante na sua página eletrónica (Faq n.º 4 - Procedimentos Concursais), dispensou a consulta prevista no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

1.6 - Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

1.6.1 - Métodos de seleção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção;

1.6.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de noventa minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores, tendo caráter eliminatório caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores;

1.6.1.1.1 - Conteúdos genéricos da prova de conhecimentos: Estatuto dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro); lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de setembro na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro);

1.6.1.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

1.6.2 - A classificação final: resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF=PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %; (CF = Classificação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS: Entrevista Profissional de Seleção);

1.6.3 - Considerando que urge promover o preenchimento deste posto de trabalho constante no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, e garantindo a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que o mesmo respeita será utilizada a prova de conhecimentos como único método de seleção obrigatória e a entrevista profissional de seleção como método de seleção facultativo, tal como permite o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

1.6.3.1 - Neste caso a classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= PC x 70 % + EPS x 30 %;

1.7 - No caso da admissão de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para a ocupação publicitada neste procedimento concursal, estes podem adotar os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

1.7.1 - Nos casos mencionados na alínea anterior, a classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= AC x 50 % + EAC x 50 %; (AC= Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências);

1.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte;

1.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

1.10 - Formalização das candidaturas:

1.10.1 - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

1.10.1.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;

1.10.1.2 - Fotocópia do certificado habilitações literárias;

1.10.1.3 - Curriculum vitae, bem como outros documentos comprovativos de fatos por eles referidos no mesmo curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente ações de formação que tenham frequentado;

1.10.2 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente nas referidas Juntas de Freguesia de Santa Luzia (Rua Dr. Nogueira Sampaio, n.º 7, Santa Luzia, 9700-129 Angra do Heroísmo) e Sé (Rua da Rosa, n.os 66/68, Sé, 9700-171 Angra do Heroísmo, durante o horário de atendimento (Santa Luzia: das 10:30 às 13h00; Sé: das 14h00 às 17h30), ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para as mesmas moradas, ou ainda enviada para os endereços eletrónicos - Santa Luzia: freguesia.santaluzia@gmail.com; Sé: juntafreguesiase@gmail.com, até ao termo do prazo fixado;

1.11 - A ata dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

1.12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica destas Juntas de Freguesia e remetida aos candidatos por correio eletrónico ou oficio registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de seleção;

2 - Disposições especificas do concurso

2.1 - Unidades a contratar: uma

2.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: a unidade a contratar será afeta às Juntas de Freguesia de Santa Luzia e Sé

2.1.2 - Nível habilitacional exigido: Curso Técnico de Gestão Autárquica, nível IV;

2.1.3 - Conteúdos específicos da prova de conhecimentos: lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de setembro); Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30 de junho, alterada por lei 97/89, de 15 de dezembro, Lei 11/91, de 17 de maio, Lei 127/97, de 11 de dezembro, Lei 50/99, de 24 de junho, Lei 86/2001, de 10 de agosto, Lei 22/2004, de 17 de junho e Lei 52-A/2005, de 10 de outubro.

2.1.4 - Composição e identificação do júri: Presidente - Secretária da Junta de Freguesia de Santa Luzia, Dr.ª Carla de Miranda Sampaio Raposo; Vogais - 2.ª Secretária da Assembleia de Freguesia de Sé, Dr.ª Nídia Manuela Sousa Lopes Inácio, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santa Luzia - Paulo Ângelo Toste Vieira; Vogais suplentes - Presidente da Assembleia de Freguesia de Sé, Maria Cecília Narciso Vieira Sousa Costa e Secretário da Junta de Freguesia de Sé, Francisco Jaques Coelho Branco.

12 de março de 2012. - Os Presidentes de Junta de Santa Luzia e Sé: José Guilherme de Ávila Brasil - Basílio Narciso de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-15 - Lei 97/89 - Assembleia da República

    Altera a Lei 29/87, de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Lei 11/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-11 - Lei 127/97 - Assembleia da República

    Altera o estatuto dos eleitos locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Lei 50/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Lei 86/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Lei 22/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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