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Aviso 15308/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Publicação de vários procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15308/2010

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação de Reunião de Câmara datada de um de Junho, da deliberação da reunião de Assembleia Municipal datada de vinte e oito de Junho e do meu despacho datado de vinte e nove de Junho, todos do ano em curso, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Ref. 02/2010 - Quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref. 03/2010 - Três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref. 05/2010 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior;

1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 12-A/2008 de 27.02, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Munícipio de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref. 02/2010 - Auxilia na preparação e confecção de refeições nos refeitórios das escolas e do Munícipio; Colabora na limpeza e arrumação dos equipamentos dos espaços e acondicionamento dos produtos alimentares.

Ref. 03/2010 - Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Assegura a limpeza, conservação e higienização das instalações; Sendo o caso, poderá ser incumbido de efectuar a cobrança das refeições servidas no refeitório, procedendo ao seu registo e controlo.

Ref. 05/2010 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que sustentam a fundamentação da decisão;

- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

- Realiza estudos, elabora pareceres, regulamentos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação laboral na função pública;

- Elabora informações no âmbito do recrutamento e selecção, elabora estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção, elabora perfis de competências e perfis funcionais, operacionaliza e gere procedimentos concursais, assegurando a adequação com as normas legais vigentes, promovendo o seu normal decurso;

- Assegura a monitorização e o normal decurso do processo de avaliação de desempenho SIADAP junto dos seus intervenientes e bem assim do CCA;

- Promove as acções respeitantes à movimentação e gestão dos trabalhadores, com a finalidade de promover uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço;

- Assegura o legal desenvolvimento dos processos disciplinares bem como uma correcta gestão dos conflitos internos e promove a sua resolução;

- Afere das necessidades de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis, promovendo as necessárias adaptações a acções de formação;

- Elaboração de actividades e de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores;

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3.

4 - O nível habilitacional exigido é a titularidade de:

Ref.02/2010 e 03/2010: Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.05/2010: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28.04.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme deliberação da Assembleia Municipal de 28.06.2010.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Recursos Humanos, do Edifício Principal desta Câmara Municipal, sito no Largo do Munícipio, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via electrónica.

7.5 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com indicação expressa da referência do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

7.6 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;

d) Para o concurso com a Ref.5/2010 o candidato deve apresentar, se for o caso, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa à menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria de técnico superior;

e) Declaração passada e autenticada, devidamente actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre, bem como se o candidato for titular da categoria e se encontre a cumpri-la ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado deve, ainda, declarar a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce a mesma;

7.6.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6.2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Quanto aos procedimentos concursais com as Ref. 02/2010 e 03/2010, conforme consta dos documentos de informação, proposta, deliberações e despacho, que antecederam a abertura dos presentes procedimentos concursais, tendo em conta que em Julho do corrente ano caducam os contratos de trabalho a termo resolutivo certo de trabalhadores que exercem as competências supra-identificadas, mais precisamente nos refeitórios das Escolas e do CEFLA, o facto de estes trabalhadores desenvolverem um papel fundamental na preparação, confecção, entrega e ajuda na alimentação dos alunos afectos às escolas em causa e bem assim aos trabalhadores do Município e do CEFLA. Porque o Município não dispõe de trabalhadores excedentários que possam colmatar essas necessidades a partir dessa data e em especial a partir de Setembro, altura em que se inicia o ano lectivo 2010/11. Aplicando os dois métodos obrigatórios para o recrutamento, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, tendo em conta os prazos de notificação e ainda os de audiência de interessados, tornar-se-ia impossível preencher os postos de trabalho em causa, em tempo útil, o que causaria graves e irreparáveis transtornos tanto para os serviços, como para a população, impedindo o seu normal desenvolvimento de actividades e objectivos. Assim sendo, dada a urgência na contratação, optou-se pela prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e artigo 6.º n.º 4 da Portaria 83-A/2009 de 22.01, e aplicar apenas um único método de selecção.

8.2 - O método de selecção obrigatório a aplicar é Prova de Conhecimentos, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 100 %. Esta prova será oral e terá a duração de trinta minutos. A prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar;

8.3 - Quanto ao procedimento concursal com a Ref. 05/2010, Os métodos de selecção a aplicar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, e Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.3.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %.

Esta prova será escrita e terá a duração aproximada de duas horas, à qual acresce a tolerância de trinta minutos.

O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação:

- Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99 de 18.09, republicada pela Lei 5-A/2002 de 11.01; Lei 159/99 de 14.09, Lei 67/2007 de 31.12; Lei 59/2008 de 11.09 (RCTFP), com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07 e pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Decreto-Lei 89/2009 de 09.04; Decreto-Lei 91/2009 de 09.04; Decreto-Lei 496/80 de 20.10; Lei 58/2008 de 09.09; Lei 113/2009 de 17.09; Decreto-Lei 242/2009 de 16.09 - Decreto-Lei 29/2001 de 03.02; Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR) com as alterações que foram sendo introduzidas até à Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28/04;Decreto-Lei 209/2009 de 03.09 com as alterações que foram introduzidas pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Decreto-Lei 121/2008 de 11.07; Decreto-Lei 5/2010 de 15.01; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Portaria 83-A/2009 de 22.01; Lei 10/2004 de 22.03; Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14.05; Lei 66-B/2007 de 28.12; Decreto Regulamentar 18/2009 de 04.09; Despacho Normativo 4-A/2010 de 08.02; Lei 100/99 de 31.03, com as alterações introduzidas, pela Lei 117/99 de 11.08, pelo Decreto-Lei 503/99 de 20.11, pelo Decreto-Lei 181/2007 de 09.05 e pela Lei 64-A/2008 de 31.12; Lei 100/97 de 13.09; Decreto-Lei 143/99 de 30/04; - Lei 4/2009 de 29.01; Lei 29/87 de 30.06 republicada pela Lei 52-A/2005 de 10.10; Decreto-Lei 196/93 de 27.05; Decreto-Lei 262/88 de 23.07; Decreto-Lei 176/2003 de 02.08; Decreto-Lei 308-A/2007 de 05.09; Decreto-Lei 346/2008 de 02.05; Decreto-Lei 87/2008 de 28.05; Decreto-Lei 245/2008 de 18.12; Portaria 425/2008 de 16.06; Lei 51/2005 de 30.08, que altera e republica a Lei 2/2004 de 15.01; Decreto-Lei 104/2006 de 07.06, que altera e republica o Decreto-Lei 93/2004 de 20.04; Estatuto da Aposentação dos trabalhadores a exercer funções públicas, aprovadas pelo Decreto-Lei 498/72 de 09.12 com as alterações que foram sendo introduzidas até à Lei 3-B/2010 de 28/04; Decreto-Lei 305/2009 de 23.10; Lei 3-B/2010 de 28.04; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18.06; Portaria 371-A/2010 de 23.06; Lei 12-A/2010 de 30.06.

8.3.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.3.3. - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.4 - Excepto quando afastados por escrito e nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, os métodos obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Competências, com a valoração prevista nos n.º 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, obedecendo aos seguintes critérios:

8.4.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 %.

8.4.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.5 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o primeiro método obrigatório identificado no ponto 8.3.1.ou o método identificado no ponto 8.4.1, sendo que neste caso, a valoração única será de 70 %.

8.6. - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.7. - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final:

9.1 - Quanto aos procedimentos concursais com as Ref.02/2010 e 03/2010, os resultados obtidos no método de selecção referido, serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

9.2 - Quanto ao procedimento concursal com a Ref. 05/2010, a classificação Final é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

Ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

Em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

9.2.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente e divulgados nos termos do ponto 9.1.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no acto da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref. 02/2010 e 03/2010: Presidente - Maria Madalena Guerreiro de Sousa - técnica superior na área de Gestão Escolar;

Vogais efectivos: Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área de Sociologia (substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos) e Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de Direito e Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica.

Ref. 05/2010 - Presidente: Joaquim José Martins Cabrita - Chefe de Gabinete e Docente na área de Direito do Instituto Universitário ISMAT;

Vogais efectivos: - Luis Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão (substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos) e Anabela Bigodinho Costa - técnica superior na área de Direito;

Vogais suplentes: Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de Direito e Helga Luísa da Silva e Cunha - técnica superior na área de Direito.

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, com a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo.

14.1 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo disponível no site deste Município ou na Secção de Recursos Humanos.

Paços do Munícipio de Lagoa, aos 16 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. José Inácio Marques Eduardo).

303499658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Decreto-Lei 308-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-28 - Decreto-Lei 87/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Portaria 425/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal e fixa os montantes das majorações do abono de família para crianças e jovens devidas às famílias mais numerosas, decorrentes da actualização extraordinária.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 245/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto e republica-o na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-15 - Decreto-Lei 5/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010 em € 475.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 371-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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