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Despacho 11851/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Alteração de membros de júri do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior com a categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto

Texto do documento

Despacho 11851/2010

Alteração de membro de Júri do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Técnico Superior com a categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto - Aviso 11962/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro [que regula a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)], a composição do júri pode ser alterada por motivos de força maior, devidamente fundamentados.

Considerando a cessação da situação de mobilidade interna no Governo Civil do Porto, com efeitos à data de 30 de Junho de 2010, do Vogal Suplente, Técnico Superior, Dr. Jorge Lopes, e as eventuais dificuldades na conjugação da sua participação nas operações do concurso que venham, casualmente, a carecer daquela intervenção, no uso da competência que me é conferida pela alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, Decreto-Lei 264/2002 de 25 de Novembro, Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, e Lei 40/2007, de 24 de Agosto, conjugada com o n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a sua substituição, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do referido artigo 21,º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pela técnica superior Jurista do mapa de pessoal do Governo Civil do Porto, Dr.ª Maria Joana Carreia.

Porto, 30 de Junho de 2010. - A Governadora Civil, Isabel Santos.

203495875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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