Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
1 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º e no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 29/06/2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), na carreira/categoria de técnico superior.
2 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal foi precedido de parecer prévio favorável de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças expresso no Despacho 212/10/MEF, de 4/05/2010, e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, expresso no Despacho 379/2010/SEAP, de 27/04/2010, ambos exarados na Informação n.º 201/DGDRH/2009, de 12 de Outubro de 2009, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
O recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para as vagas em apreço, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ERCC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e cessa com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.
5 - Local de trabalho:
Ref. A - Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa;
Ref. B - Rua Artilharia Um, n.º 33, 1269-145 Lisboa;
Ref. C - Rua de Camões, n.º 85, 2500-000 Caldas da Rainha.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010. Os três postos de trabalho a preencher destinam-se a assegurar as seguintes actividades:
Referência A - Apoio técnico especializado à Direcção de Serviços de Fiscalização (DSF), em Lisboa, no âmbito da coordenação e desenvolvimento de acções de fiscalização nas matérias da competência da CCDRLVT no domínio do ambiente e do ordenamento do território, designadamente das emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e protecção e melhoria da qualidade do ar e do solo; do licenciamento ambiental; da exposição ao ruído ambiente emitido por actividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte; das operações de gestão de resíduos; da exploração de massas mineiras; da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000; e do cumprimento ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, designadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais;
Referência B - Assessoria técnico-jurídica à Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), em Lisboa, designadamente, na análise, instrução e acompanhamento de procedimentos em processos nas áreas dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros, contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, execução fiscal e em matérias de contencioso administrativo;
Referência C - Apoio técnico-jurídico à Delegação Sub-Regional do Oeste (DSRO), nas instalações de Caldas da Rainha, na análise e instrução de processos de contra-ordenação e emissão de pareceres no âmbito de processos na área do ambiente e ordenamento do território, e em matérias de recursos humanos, assim como em contratação pública.
7 - Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Planeamento e organização;
c) Adaptação e melhoria contínua;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Possuir bom relacionamento interpessoal e espírito de equipa.
8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o respectivo posicionamento será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos gerais de admissão:
9.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou determinável e os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Nível habilitacional/área de formação: Os candidatos deverão estar habilitados com o grau académico de licenciatura nas áreas de formação consoante a referência a que se candidatem:
Referência A - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, preferencialmente no ramo da Engenharia Sanitária e ser detentor de carta de condução;
Referência B - Licenciatura em Direito;
Referência C - Licenciatura em Direito.
10.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho na CCDRLVT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, em conformidade com o prescrito na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A formalização de candidaturas deverá ser efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da CCDRLVT (www.ccdr-lvt.pt), na funcionalidade "CCDR - Procedimentos Concursais", devidamente datado e assinado.
11.2 - O candidato deverá identificar, inequivocamente, no referido formulário de candidatura o posto de trabalho a que se pretende candidatar, através da indicação da respectiva referência.
11.3 - O candidato que pretender candidatar-se a mais que uma referência, deverá remeter uma candidatura por cada posto de trabalho.
11.4 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.
11.5 - A apresentação de candidaturas pode ser efectuada pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo entre as 9H30 e 12H30 e as 14H30 e 17H00, na Rua Artilharia Um, n.º 33, 3.º, 1269-145 Lisboa, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço.
11.6 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem e as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;
d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.7 - A não entrega do curriculum vitae e do documento comprovativo das habilitações literárias determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção: Considerando as atribuições cometidas à CCDRLVT, e a carência de recursos humanos nestes Serviços na carreira/categoria de técnico superior, habilitados a desempenhar as funções próprias da DSF, DSCGAF e DSRO, e com o objectivo de repor a capacidade de intervenção e de resposta, no âmbito de todas as suas competências, considera-se premente recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010.
Por estes factos, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório prova de conhecimentos, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção, previsto na alínea a) do artigo 7.º da mesma portaria.
12.1 - A prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, nos termos do artigo 9.º da mesma Portaria.
12.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da referida portaria.
13 - Valoração dos métodos de selecção: os métodos de selecção têm ambos carácter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.
13.1 - Prova de conhecimentos - é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
13.2 - Entrevista profissional de selecção - são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
13.3 - As ponderações a utilizar nos métodos de selecção adoptados e a aplicar aos candidatos são as seguintes:
Prova de conhecimentos - 70 %;
Entrevista profissional de selecção - 30 %.
14 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos técnico-científicos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades da referência a que se candidatam.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente disponibilizada no site da CCDRLVT (www.ccdr-lvt.pt), na funcionalidade aludida no ponto 11.1 do presente aviso.
16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria 83-A/2009.
17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores de acordo com os n.os 1 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
19 - A ordenação final dos candidatos é unitária, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
19.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da CCDRLVT, e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.ccdr-lvt.pt
20 - Composição do júri:
Referência A:
Presidente - Lic. Maria José de Oliveira Falcão, Directora de Serviços de Fiscalização da CCDRLVT.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Lic. António Ernesto Trindade Correia de Magalhães, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da CCDRLVT.
2.º Vogal - Dr. Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Arqt.º Nuno Miguel Batista da Silva, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT.
2.º Vogal - Eng.ª Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, técnica superior da CCDRLVT.
Referência B:
Presidente - Lic. Vanda Cristina Lopes Nunes, Vice-presidente da CCDRLVT.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Lic. Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDRLVT.
2.º Vogal - Lic. António Ernesto Trindade Correia de Magalhães, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da CCDRLVT.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Lic. Teresa Maria Reis Alves Cardoso, técnica superior da CCDRLVT.
2.º Vogal - Lic. Florbela Adosinda Garcia Alves, técnica superior da DSRVT.
Referência C:
Presidente - Lic. Vanda Cristina Lopes Nunes, Vice-presidente da CCDRLVT.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Lic. António Ernesto Trindade Correia de Magalhães, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da CCDRLVT.
2.º Vogal - Lic. Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDRLVT.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Lic. Teresa Maria Reis Alves Cardoso, técnica superior da CCDRLVT.
2.º Vogal - Lic. Florbela Adosinda Garcia Alves, técnica superior da DSRVT.
20.1 - Os presidentes dos júris de cada uma das referências serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelos primeiros vogais efectivos.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - Temáticas e Legislação, recomendadas para a preparação da prova de conhecimentos:
Referência A:
1) Temáticas:
Atribuições e competências próprias da CCDRLVT;
O regime Jurídico das Contra-ordenações Ambientais;
O Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais;
O Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI);
O Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
Regime da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;
Regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
Regulamento Geral do Ruído;
Lei Quadro dos Resíduos;
Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais;
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2) Legislação:
Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril - Diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
Portaria 528/2007, de 30 de Abril - Determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas das Comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
Portaria 590/2007, de 10 de Maio - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
Despacho 12 166/2007, de 11 de Maio de 2007 (publicado no D.R. 2.ª série n.º 116 de 19 de Junho de 2007) - Aprova a estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e define as competências das respectivas unidades orgânicas;
Declaração de Rectificação 70/2009, de 1 de Outubro - Altera e republica a Lei 50/2006, de 29 de Agosto e Lei 89/2009, de 31 de Agosto - Lei-quadro das Contra-Ordenações Ambientais;
Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho - Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais, alterado pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de Setembro (inclui danos causados à água);
Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro; Declaração de rectificação 77-A/2008, de 26 de Dezembro; e Declaração de rectificação 15/2009, de 10 de Fevereiro;
69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 9 de Maio; altera os Decretos-Leis 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial;
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio alterado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro e rectificado pela Declaração de Rectificação 2/2006, de 6 de Janeiro Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental;
Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto - Regime da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
Decreto-Lei 126/2006, de 3 de Julho, que procede à alteração do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril - Regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
Declaração de Rectificação 18/2007, de 16 de Março - altera e republica o Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto - Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - Lei-quadro dos Resíduos;
Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro; Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro - Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais;
Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; que Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, primeira alteração ao Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro; que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro - terceira alteração ao Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio;
Referêrencia B:
1) Temáticas:
Atribuições e competências próprias da CCDRLVT;
Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado;
Contratação Pública;
Contabilidade Pública;
Orçamento do Estado (noção, função e estrutura); princípios e regras da sua elaboração e estrutura;
Controlo dos orçamentos e das contas;
Responsabilidade financeira;
Formas de controlo da actividade financeira.
2) Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril - Diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
Portaria 528/2007, de 30 de Abril - Determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas das Comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
Portaria 590/2007, de 10 de Maio - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
Despacho 12 166/2007, de 11 de Maio de 2007 (publicado no D.R. 2.ª série n.º 116 de 19 de Junho de 2007) - Aprova a estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e define as competências das respectivas unidades orgânicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008. de 11 de Setembro - Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do Pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado;
Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública;
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009;
Lei 3-B/2010 de 28 de Abril - Orçamento de Estado para 2010;
Decreto-Lei 72-A/2010 - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010;
Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública respeitante à locação e aquisição de bens móveis e serviços (na parte em vigor);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Lei 98/97, de 26 de Agosto alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Aprova a classificação económica das receitas e despesas e define a estrutura da classificação orgânica aplicável aos orçamentos dos organismos que integram a administração.
Referência C:
1) Temáticas:
As Competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;
O Estatuto dos eleitos locais;
O regime jurídico do associativismo municipal;
O regime jurídico do sector empresarial local;
Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
O regime do contrato de trabalho em funções públicas;
O estatuto do pessoal dirigente na administração local;
O processo de contra-ordenação;
A fase contenciosa das contra-ordenações ambientais;
A Contratação Pública;
O processo de execução fiscal;
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
2) Legislação:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 29/87, de 30 de Junho, na redacção da Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro; que aprova Estatuto dos Eleitos Locais;
Lei 45/2008, de 27 de Agosto; que estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio;
Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro; que aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei 58/98 de 18 de Agosto;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro; que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro; que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, na sua actual redacção, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; que Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, primeira alteração ao Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro; que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro - terceira alteração ao Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio;
69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 9 de Maio; altera os Decretos-Leis 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
CCDRLVT, 29 de Junho de 2010. - A Presidente, Teresa Almeida.
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