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Aviso 11965/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional com a categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto

Texto do documento

Aviso 11965/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional com a categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6,º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 16 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Governo Civil do Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: nas instalações do Governo Civil do Distrito do Porto, sito na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 373, 4000 - 270 Porto.

3 - Caracterização do posto de trabalho: compreende o conteúdo funcional a que refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para assistente operacional, com funções de natureza executiva simples, diversificadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - funções de natureza executiva, com grau de complexidade funcional 1.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Governo Civil do Porto, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

5 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b. 18 anos de idade completos;

c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Nível habilitacional: 9.º ano de escolaridade.

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento correcto do formulário tipo, constante na página electrónica do Governo Civil do Porto, fazendo menção expressa à referência do aviso do concurso, sob pena de exclusão, efectuada através de requerimento dirigido à Governadora Civil do Distrito do Porto, devidamente datado e assinado, com os elementos a que se refere o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e instruído dos documentos referidos no artigo 28.º da mesma Portaria, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo datado e assinado, com os documentos comprovativos dos factos alegados.

11 - A formação profissional deverá ser demonstrada através da entrega dos comprovativos das acções de formação frequentadas.

12 - Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá incluir declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

13 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

14.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

14.2 - A entrega de candidaturas poderá ser efectuada:

a) Pessoalmente, na sede do Governo Civil do Porto, sita na Rua Gonçalo Cristóvão, 373, 4000-270 Porto, durante o período de atendimento (das 9h às 16h);

b) Por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, Rua Gonçalo Cristóvão, 373, 4000-270 Porto.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

17 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF= 0,70 x PC + 0,30 x AP

OF = 0,60 x AC + 0,40 x EAC

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

18 - A Prova de conhecimentos será escrita, de natureza genérica (PC), com a duração máxima de 30 minutos, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa, e ainda as atribuições e competências dos Governadores Civis.

19 - Bibliografia e legislação necessária a preparação dos temas: Gramática de Língua Portuguesa e Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro (que define o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem), com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei 213/2001, de 02 de Agosto, Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro e Lei 40/2007, de 24 de Agosto.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.govcivilporto.gov.pt.

21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

23 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

24 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Governadora Civil do Porto é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Governo Civil, e disponibilizada na respectiva pagina electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e na página electrónica do Governo Civil do Porto, e no prazo máximo de três dias úteis contando da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Júri do Concurso:

Presidente: Secretário do Governo Civil, Dr.ª Ana Sirage Coimbra

Vogais efectivos:

Coordenadora Técnica, Ana Maria Mesquita, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos

Coordenadora Técnica, Maria Fernanda Nogueira

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Dr.ª Sónia Gomes

Técnica Superior, Dr.ª Marisa Andrade

9 de Junho de 2010. - A Governadora Civil do Distrito do Porto, Isabel Santos.

203361227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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