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Aviso 8679/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça

Texto do documento

Aviso 8679/2010

Procedimento concursal - Coordenador técnico

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 9 de Abril de 2010 da Secretária Geral da Provedoria de Justiça, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho - Extensão dos Açores da Provedoria de Justiça, Avenida Conde Sieuve de Meneses, n.º 35, 9700-056 Angra do Heroísmo.

2 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Provedoria de Justiça, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Posto de trabalho - 1 posto de trabalho para a Secção de Apoio à Assessoria da Extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma dos Açores: exercer, com relativo grau de autonomia e responsabilidade as funções de coordenação técnica, administrativa e financeira, por cujos resultados é responsável o coordenador técnico. Cabe-lhe igualmente a realização de actividades de programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, detentores do 12.º ano de escolaridade ou equiparado.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Provedoria de Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Formalização das candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível no sítio www.provedor-jus.pt, que deverá ser enviado pelo correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente do júri do concurso ou entregue pessoalmente na Extensão dos Açores da Provedoria de Justiça, sito na Avenida Conde Sieuve de Meneses, n.º 35, 9700-056 Angra do Heroísmo.

5.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e de declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro].

5.2 - No caso de candidatos a quem devam ser aplicados os métodos de selecção referidos no ponto 6.2. do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário da candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

6.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, e que não tenham exercido a opção pela avaliação através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.3 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

Classificação Final = 0,60 PC + 0,40 AP

Classificação Final = 0,60 AC + 0,40 EAC.

6.4 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorando-se o adequado conhecimento da língua portuguesa, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços da Provedoria de Justiça;

Princípios fundamentais da actividade administrativa;

Código do Procedimento Administrativo;

Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;

Legislação fundamental da gestão dos recursos humanos da Administração Pública;

Regras e princípios fundamentais da administração dos recursos financeiros e patrimoniais;

Contabilidade pública;

Tarefas e responsabilidades da chefia: A comunicação e a motivação como instrumento de melhoria de resultados; o papel das chefias no desenvolvimento e qualidade dos serviços prestados.

6.5 - A legislação aconselhada para a prova escrita de conhecimentos é a seguinte:

Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa;

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de Abril, na redacção dada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro;

Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (v. Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril), na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

6.6 - Cada um dos métodos é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareceram ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

7 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - José Álvaro Amaral Afonso, assessor do Provedor de Justiça

1.º Vogal - Maria Elvira do Rosário Apetato Baptista de Sousa, coordenadora técnica

2.º Vogal - Lúcia Maria da Conceição Pereira Rocha, coordenadora técnica

Vogais suplentes:

Carlos Alberto da Silva Gambetta, coordenador técnico

Maria Manuela Brito Mendes Dutra, técnica superior.

O primeiro vogal do júri substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

8 - Actas - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

9.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Secretária Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Extensão dos Açores da Provedoria de Justiça e disponibilizada em www.provedor-jus.pt.

10 - Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Data: Lisboa, 9 de Abril de 2010. - Nome: Maria da Conceição Dias de Carvalho Poiares Oliveira. Cargo: Secretária-Geral da Provedoria de Justiça.

203187637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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