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Aviso 3015/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico e dois postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 3015/2010

Admissão de pessoal

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico, dois postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em comprimento dos artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, do e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, faz-se público que, na sequência deliberação da Junta de Freguesia de São Marcos de 20 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, para contratação de três assistentes técnicos, para exercer funções de apoio administrativo e às actividades (ref. A), e de dois assistentes operacionais, sendo um para exercer funções na conservação do espaço público e não apoio às actividades (ref. B), e o outro para apoio ao funcionamento do Centro Carlos Paredes (ref. C), sendo que o termo incerto dos protocolos de delegação de competências celebrados com a Câmara Municipal de Sintra, que implica um acréscimo de actividade, e cessará com a caducidade deste protocolo.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de cinco postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, pelo período do horizonte das situações atrás descritas, presumivelmente até final do presente mandato autárquico, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º conjugado com os artigos 106.º e 107.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Local de Trabalho: Concelho de Sintra

3 - Caracterização genérica dos postos de trabalho:

a) Desenvolvimento e promoção de iniciativas, promovidas pela Junta de Freguesia, no âmbito da estratégia de desenvolvimento definida;

b) Funções genéricas estabelecidas para as respectivas carreiras.

4 - Posicionamento remuneratório:

Referência A) Os candidatos a assistente técnico terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e o nível remuneratório 5 (683,13 (euros).

Referência B) e C) Os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 (475,00 (euros)

Conforme o previsto no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, aplicando-se o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Habilitações literárias

Referência A): 12.º ano.

Referência B) e C) 9.º ano ou Escolaridade obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar-se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de Admissão:

a) Experiência profissional em funções similares;

b) Capacidade analítica e capacidade de organização e de trabalho em equipa;

c) Pessoa dinâmica e proactiva, com facilidade de relacionamento, disponibilidade e capacidade de lidar com stress.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.4 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto do número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Os métodos de selecção serão: Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências. A Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01. A Prova de Conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

7.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, da seguinte forma:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes:

a) HA - Habilitação Académica ou curso equiparado, certificado pelas entidades competentes: será considerada a média do ano em causa. Caso o candidato não tenha o 9.º ano/12.º ano, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores.

b) FP - Formação Profissional: ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Mais de 100 horas de formação - 20 valores

70 a 100 horas de formação - 16 valores

35 a 70 horas de formação - 12 valores

Menos de 35 horas de formação - 10 valores

Sem formação - 0 valores

Para efeitos do cálculo do factor Formação Profissional (FP) serão apenas consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. Para o caso do certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas.

c) EP - Experiência Profissional: incide sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e será atribuída a seguinte pontuação:

Mais de cinco anos - 20 valores

Entre três e cinco anos - 18 valores

Entre dois e três anos - 16 valores

Entre um e dois anos - 12 valores

Menos de um ano - 10 valores

Sem experiência profissional - 0 valores

d) AD - Avaliação de Desempenho: será avaliado o último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou actividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar. Para efeitos de cálculo será atribuída a seguinte pontuação:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito bom/Desempenho Relevante - 16 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessidade de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores

A pontuação a atribuir aos candidatos que não tenham sido avaliados, designadamente por não aplicabilidade ou não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação de desempenho, será de 10 valores.

7.2 - A Prova de conhecimentos a qual será de forma escrita e natureza teórica, valorada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:

Geral:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, Lei 159/99, de 14 de Setembro, Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias - Lei 12-A/2008 de 27/2 e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, Declaração de Rectificação de 28/3/2008, Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/7, Portarias 701.ª a 701J, de 29/7; SIADAP, adaptado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ref. A)

Estatuto dos Eleitos Locais, Lei 29/87, de Junho, alterada e republicada pela Lei 52-A/2005, de 10 de Dezembro, Regime Aplicável aos membros das juntas de freguesia, Lei 11/96, de 18 de Abril, com as alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 87/2001, de 10 de Agosto, e Lei 36/2004, de 10 de Outubro, Estatuto do Direito de Oposição, Lei 24/98, de 26 de Maio, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro; Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, POCAL aprovado pelo Decreto -Lei 54-A/99, de 22/2 e respectivas alterações, Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, Lei 13/99, e respectivas alterações, Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e respectivas alterações, Medidas de Modernização Administrativa, Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares, Lei 47/2005, de 29 de Agosto, Legislação relativa a canídeos, designadamente os decretos-lei 312/2003, 313/2003, 314/2003, 314/2003 e 315/2003, todos de 17 de Dezembro, e respectivas alterações, portarias n.º 421/2004 e 422/2004, ambas de 24 de Abril, e 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto, Certificação de fotocópias, Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, e Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Ultima versão: Decreto-Lei 8/2007), Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei 98/97, de 26 de Agosto e respectivas alterações, Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações, Lei 11/82, de 2 de Junho, e respectivas alterações, Regime jurídico de criação de freguesias, Lei 8/93, de 5 de Março, e respectivas alterações, Regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, Lei 12/98, de 24 de Fevereiro, Cartão de identidade para os titulares de órgãos e funcionários autárquicos, Portaria 399/88, de 3 de Junho, Rede Social, Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, Código Penal, Código do Registo Civil, Código Administrativo (disposições ainda em vigor) e as várias tecnologias e recursos digitais, nomeadamente de tratamento de imagem, processamento de texto e paginação, bem como aspectos relacionados com a promoção de actividades, designadamente para jovens, relacionamento com os utentes, e temáticas de natureza social de cultura geral.

Ref. B)

Aspectos relacionados com a conservação dos espaço público, relacionamento com os utentes, e temáticas de natureza social de cultura geral.

7.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores sendo excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do artigo 8.º, ponto 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.5 - Classificação Final: a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 % + EAC x 30 % + PC x 40 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

PC - Prova de Conhecimentos

7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

9 - Júri do concurso

9.1 - Referência A)

Presidente: Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo

Vogais efectivos - Armando José Torres de Freitas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos, Maria José Nunes Mendonça Salvador.

Vogais suplentes - Maria da Graça Guerreiro Cabral Luís, Teresa Carla Monteiro da Cunha Justino

9.2 - Referência B)

Presidente: Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo

Vogais efectivos - Armando José Torres de Freitas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos, Paulo Alexandre Ezequiel Velez.

Vogais suplentes - Teresa Carla Monteiro da Cunha Justino, Mara Carina Henriques Lameiras

9.3 - Referência C)

Presidente: Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo

Vogais efectivos - Carlos Alberto Lopes da Silva, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos, Paulo Alexandre Ezequiel Velez.

Vogais suplentes - Teresa Carla Monteiro da Cunha Justino, Mara Carina Henriques Lameiras

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na sede da Junta de Freguesia de São Marcos, Av. do Brasil 27-A, 2735-670 São Marcos, ou na nossa página electrónica em www.jf-smarcos.pt, entregue pessoalmente (no horário das 9h às 12h30 e das 14 às 17 horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção, para: Junta de Freguesia de São Marcos Av. do Brasil 27-A, 2735-670 São Marcos. Podem ainda, ser enviadas através do correio electrónico geral@jf-smarcos.pt.

11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Cópia do cartão de identificação fiscal;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

f) Cópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da junta bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

14 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação constante no site oficial da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

São Marcos, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo.

302874645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-23 - Portaria 399/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, os modelos dos cartões de identidade para uso dos titulares de órgãos e funcionários autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Lei 8/93 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico de criação de freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 12/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, fazendo aplicar a presente lei aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 24/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Direito de Oposição. Dispõe sobre a titularidade desse Direito e as formas de como o mesmo poderá ser exercido.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Lei 87/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-13 - Lei 36/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

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