Admissão de pessoal
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico, dois postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em comprimento dos artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, do e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, faz-se público que, na sequência deliberação da Junta de Freguesia de São Marcos de 20 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, para contratação de três assistentes técnicos, para exercer funções de apoio administrativo e às actividades (ref. A), e de dois assistentes operacionais, sendo um para exercer funções na conservação do espaço público e não apoio às actividades (ref. B), e o outro para apoio ao funcionamento do Centro Carlos Paredes (ref. C), sendo que o termo incerto dos protocolos de delegação de competências celebrados com a Câmara Municipal de Sintra, que implica um acréscimo de actividade, e cessará com a caducidade deste protocolo.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de cinco postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, pelo período do horizonte das situações atrás descritas, presumivelmente até final do presente mandato autárquico, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º conjugado com os artigos 106.º e 107.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Local de Trabalho: Concelho de Sintra
3 - Caracterização genérica dos postos de trabalho:
a) Desenvolvimento e promoção de iniciativas, promovidas pela Junta de Freguesia, no âmbito da estratégia de desenvolvimento definida;
b) Funções genéricas estabelecidas para as respectivas carreiras.
4 - Posicionamento remuneratório:
Referência A) Os candidatos a assistente técnico terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e o nível remuneratório 5 (683,13 (euros).
Referência B) e C) Os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 (475,00 (euros)
Conforme o previsto no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, aplicando-se o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5 - Habilitações literárias
Referência A): 12.º ano.
Referência B) e C) 9.º ano ou Escolaridade obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar-se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de Admissão:
a) Experiência profissional em funções similares;
b) Capacidade analítica e capacidade de organização e de trabalho em equipa;
c) Pessoa dinâmica e proactiva, com facilidade de relacionamento, disponibilidade e capacidade de lidar com stress.
6.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.4 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto do número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Os métodos de selecção serão: Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências. A Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01. A Prova de Conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
7.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, da seguinte forma:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes:
a) HA - Habilitação Académica ou curso equiparado, certificado pelas entidades competentes: será considerada a média do ano em causa. Caso o candidato não tenha o 9.º ano/12.º ano, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores.
b) FP - Formação Profissional: ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Mais de 100 horas de formação - 20 valores
70 a 100 horas de formação - 16 valores
35 a 70 horas de formação - 12 valores
Menos de 35 horas de formação - 10 valores
Sem formação - 0 valores
Para efeitos do cálculo do factor Formação Profissional (FP) serão apenas consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. Para o caso do certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas.
c) EP - Experiência Profissional: incide sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e será atribuída a seguinte pontuação:
Mais de cinco anos - 20 valores
Entre três e cinco anos - 18 valores
Entre dois e três anos - 16 valores
Entre um e dois anos - 12 valores
Menos de um ano - 10 valores
Sem experiência profissional - 0 valores
d) AD - Avaliação de Desempenho: será avaliado o último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou actividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar. Para efeitos de cálculo será atribuída a seguinte pontuação:
Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores
Muito bom/Desempenho Relevante - 16 valores
Bom/Desempenho Adequado - 12 valores
Necessidade de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores
A pontuação a atribuir aos candidatos que não tenham sido avaliados, designadamente por não aplicabilidade ou não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação de desempenho, será de 10 valores.
7.2 - A Prova de conhecimentos a qual será de forma escrita e natureza teórica, valorada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:
Geral:
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, Lei 159/99, de 14 de Setembro, Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias - Lei 12-A/2008 de 27/2 e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, Declaração de Rectificação de 28/3/2008, Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/7, Portarias 701.ª a 701J, de 29/7; SIADAP, adaptado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Ref. A)
Estatuto dos Eleitos Locais, Lei 29/87, de Junho, alterada e republicada pela Lei 52-A/2005, de 10 de Dezembro, Regime Aplicável aos membros das juntas de freguesia, Lei 11/96, de 18 de Abril, com as alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 87/2001, de 10 de Agosto, e Lei 36/2004, de 10 de Outubro, Estatuto do Direito de Oposição, Lei 24/98, de 26 de Maio, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro; Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, POCAL aprovado pelo Decreto -Lei 54-A/99, de 22/2 e respectivas alterações, Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, Lei 13/99, e respectivas alterações, Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e respectivas alterações, Medidas de Modernização Administrativa, Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares, Lei 47/2005, de 29 de Agosto, Legislação relativa a canídeos, designadamente os decretos-lei 312/2003, 313/2003, 314/2003, 314/2003 e 315/2003, todos de 17 de Dezembro, e respectivas alterações, portarias n.º 421/2004 e 422/2004, ambas de 24 de Abril, e 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto, Certificação de fotocópias, Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, e Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Ultima versão: Decreto-Lei 8/2007), Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei 98/97, de 26 de Agosto e respectivas alterações, Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações, Lei 11/82, de 2 de Junho, e respectivas alterações, Regime jurídico de criação de freguesias, Lei 8/93, de 5 de Março, e respectivas alterações, Regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, Lei 12/98, de 24 de Fevereiro, Cartão de identidade para os titulares de órgãos e funcionários autárquicos, Portaria 399/88, de 3 de Junho, Rede Social, Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, Código Penal, Código do Registo Civil, Código Administrativo (disposições ainda em vigor) e as várias tecnologias e recursos digitais, nomeadamente de tratamento de imagem, processamento de texto e paginação, bem como aspectos relacionados com a promoção de actividades, designadamente para jovens, relacionamento com os utentes, e temáticas de natureza social de cultura geral.
Ref. B)
Aspectos relacionados com a conservação dos espaço público, relacionamento com os utentes, e temáticas de natureza social de cultura geral.
7.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.4 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores sendo excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do artigo 8.º, ponto 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.5 - Classificação Final: a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC x 30 % + EAC x 30 % + PC x 40 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
PC - Prova de Conhecimentos
7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
9 - Júri do concurso
9.1 - Referência A)
Presidente: Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo
Vogais efectivos - Armando José Torres de Freitas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos, Maria José Nunes Mendonça Salvador.
Vogais suplentes - Maria da Graça Guerreiro Cabral Luís, Teresa Carla Monteiro da Cunha Justino
9.2 - Referência B)
Presidente: Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo
Vogais efectivos - Armando José Torres de Freitas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos, Paulo Alexandre Ezequiel Velez.
Vogais suplentes - Teresa Carla Monteiro da Cunha Justino, Mara Carina Henriques Lameiras
9.3 - Referência C)
Presidente: Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo
Vogais efectivos - Carlos Alberto Lopes da Silva, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos, Paulo Alexandre Ezequiel Velez.
Vogais suplentes - Teresa Carla Monteiro da Cunha Justino, Mara Carina Henriques Lameiras
10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na sede da Junta de Freguesia de São Marcos, Av. do Brasil 27-A, 2735-670 São Marcos, ou na nossa página electrónica em www.jf-smarcos.pt, entregue pessoalmente (no horário das 9h às 12h30 e das 14 às 17 horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção, para: Junta de Freguesia de São Marcos Av. do Brasil 27-A, 2735-670 São Marcos. Podem ainda, ser enviadas através do correio electrónico geral@jf-smarcos.pt.
11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Cópia do cartão de identificação fiscal;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;
f) Cópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da junta bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
14 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação constante no site oficial da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
São Marcos, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo.
302874645