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Aviso (extrato) 1193/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (gestão e administração pública) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1193/2013

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme o mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, por deliberação, do executivo da Junta de Freguesia de Colmeias, na reunião de 21 de setembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (na área de gestão e administração pública), previsto no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado em Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2012.

2 - Local de trabalho: Freguesia de Colmeias.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Elaborar contabilidade; Elaborar o orçamento; Elaborar o PPI; Realizar atendimento ao público e telefónico; Realizar registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; Emitir atestados; Realizar o recenseamento eleitoral e todo trabalho administrativo com ele relacionado; Dar seguimento a todo o expediente da Junta; Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com os cemitérios; Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com a Comissão Social de Freguesia; Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com os contratos públicos; Elaborar atas; Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia; Atualizar o site; Gerir a tesouraria.

4 - Posicionamento Remuneratório - tendo em conta o artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o nível 15.º nível remuneratório (1201,48(euro) da carreira de técnico superior.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade desta Junta de Freguesia e a urgência da contratação, foi autorizado, pelo Executivo desta Junta, referido no ponto número um, que o ato seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

7 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Gestão e Administração Pública, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do grau habilitacional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na sua página eletrónica em www.freguesiadecolmeias.pt ou na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada pessoalmente das 10 às 13 horas, sendo emitido recibo da data de entrada ou através de correio registado, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Colmeias, Rua de Alfredo Sousa Brandão, 71, Eira Velha, 2420-205 Colmeias, até ao termo do prazo afixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de seleção: é utilizado como único método de seleção obrigatório (possibilidade do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e artigo 53.º, n.º 4, da LVCR, na redação do artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro):

a) Prova de conhecimentos (Candidatos sem RJEP);

b) Avaliação curricular (Candidatos com RJEP).

12 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respetiva legislação:

a) Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/99, de 14 de setembro);

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e as respetivas alterações;

c) Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87 de 30 de junho, republicado pelo artigo 11.º da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro);

d) Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei 64/93, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 39-B/94, de 27 de dezembro, e as respetivas alterações);

e) Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

f) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

g) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

h) Código da Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

i) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, e respetivas alterações.

j) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro)

k) Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro, e respetivas alterações);

l) Medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e as respetivas).

13 - Na prova de conhecimentos escrita (PCe), bem como na valoração final dos candidatos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas.

14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = PCe.

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência dos interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

18 - Composição e identificação do júri:

a) Presidente do Júri: Artur Rogério de Jesus Santos (Presidente da Junta de Freguesia), sendo substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivos;

b) Vogais efetivos: Arminda Gaspar dos Santos Sismeiro (Tesoureira da Junta de Freguesia) e Sílvia Antunes Carreira (licenciatura em direito);

c) Vogais suplentes: Adriano Emídio dos Santos da Costa (Secretário da Junta de Freguesia);

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício sede da Freguesia de Colmeias e disponibilizada na sua página eletrónica www.freguesiadecolmeias.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - O recrutamento efetua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Junta de Freguesia, por extrato e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

25 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3/ de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Rogério de Jesus Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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