Aviso (extrato) n.º 1193/2013
Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme o mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, por deliberação, do executivo da Junta de Freguesia de Colmeias, na reunião de 21 de setembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (na área de gestão e administração pública), previsto no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado em Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2012.
2 - Local de trabalho: Freguesia de Colmeias.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Elaborar contabilidade; Elaborar o orçamento; Elaborar o PPI; Realizar atendimento ao público e telefónico; Realizar registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; Emitir atestados; Realizar o recenseamento eleitoral e todo trabalho administrativo com ele relacionado; Dar seguimento a todo o expediente da Junta; Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com os cemitérios; Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com a Comissão Social de Freguesia; Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com os contratos públicos; Elaborar atas; Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia; Atualizar o site; Gerir a tesouraria.
4 - Posicionamento Remuneratório - tendo em conta o artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o nível 15.º nível remuneratório (1201,48(euro) da carreira de técnico superior.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade desta Junta de Freguesia e a urgência da contratação, foi autorizado, pelo Executivo desta Junta, referido no ponto número um, que o ato seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
7 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Gestão e Administração Pública, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do grau habilitacional.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na sua página eletrónica em www.freguesiadecolmeias.pt ou na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada pessoalmente das 10 às 13 horas, sendo emitido recibo da data de entrada ou através de correio registado, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Colmeias, Rua de Alfredo Sousa Brandão, 71, Eira Velha, 2420-205 Colmeias, até ao termo do prazo afixado.
9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de seleção: é utilizado como único método de seleção obrigatório (possibilidade do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e artigo 53.º, n.º 4, da LVCR, na redação do artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro):
a) Prova de conhecimentos (Candidatos sem RJEP);
b) Avaliação curricular (Candidatos com RJEP).
12 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respetiva legislação:
a) Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/99, de 14 de setembro);
b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e as respetivas alterações;
c) Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87 de 30 de junho, republicado pelo artigo 11.º da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro);
d) Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei 64/93, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 39-B/94, de 27 de dezembro, e as respetivas alterações);
e) Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);
f) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
g) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
h) Código da Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
i) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, e respetivas alterações.
j) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro)
k) Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro, e respetivas alterações);
l) Medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e as respetivas).
13 - Na prova de conhecimentos escrita (PCe), bem como na valoração final dos candidatos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas.
14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = PCe.
15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por ofício registado.
16 - Os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência dos interessados, pela forma indicada no número anterior.
17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.
18 - Composição e identificação do júri:
a) Presidente do Júri: Artur Rogério de Jesus Santos (Presidente da Junta de Freguesia), sendo substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivos;
b) Vogais efetivos: Arminda Gaspar dos Santos Sismeiro (Tesoureira da Junta de Freguesia) e Sílvia Antunes Carreira (licenciatura em direito);
c) Vogais suplentes: Adriano Emídio dos Santos da Costa (Secretário da Junta de Freguesia);
19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício sede da Freguesia de Colmeias e disponibilizada na sua página eletrónica www.freguesiadecolmeias.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - O recrutamento efetua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Junta de Freguesia, por extrato e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.
24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.
25 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3/ de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.
16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Rogério de Jesus Santos.
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