1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de agosto e Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, Dr.ª Maria Silvina Cardoso Marcelino, a competência para a prática de atos sobre as matérias seguintes:
a) Gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete;
b) Gestão do pessoal do Gabinete;
c) Autorização de férias e autorização para acumulação das mesmas por conveniência de serviço;
d ) Autorização ou justificação de faltas ao serviço pelo pessoal do Gabinete;
e) Autorização de processamento de despesas realizadas no exercício de funções do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de novembro de 2013, ficando ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.
3 - Publique-se.
15 de novembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.
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